Capital de giro
Consórcio serve como capital de giro, e a resposta direta é não
A carta de consórcio não vira dinheiro na conta da empresa. Pelo artigo 2º da Lei 11.795/2008, o consórcio existe para adquirir bem ou serviço, e a carta contemplada é paga contra nota fiscal, direto ao fornecedor. Não existe caminho legítimo em que ela chegue como saldo livre.
Existe um efeito indireto, e ele é real: comprar um bem pelo consórcio em vez de à vista deixa o caixa que iria nessa compra livre para o giro. Me conta que compra a empresa tem pela frente, que eu mostro esse número.
- 0reais de capital de giro que uma carta de consórcio entrega
- 2ºartigo da Lei 11.795/2008, que define o consórcio como aquisição de bem
- 1uso legítimo que existe ao lado, o de liberar caixa
Fonte da taxa média e do prazo médio: Banco Central do Brasil, Panorama do Sistema de Consórcios, data-base de dezembro de 2024. O Banco Central não publica média separada por tipo de serviço, então a régua é a do grupo que reúne os demais bens e serviços. A taxa do seu contrato é a do grupo específico que você assinar.
- O caixa que a compra deixaria de consumir, calculado
- A comparação com as linhas que existem para giro
- A recusa de qualquer oferta de converter carta em dinheiro
Como funciona aqui
Quatro coisas que explicam a resposta
As três primeiras são da regra. A quarta é o que existe de verdade ao lado.
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A lei define o consórcio como aquisição
O artigo 2º da Lei 11.795/2008 fala em reunião de pessoas para aquisição de bens ou serviços. Recurso livre para a empresa gastar não é uma das formas previstas.
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A carta é paga ao fornecedor, contra nota
A administradora paga quem vende o bem, e a nota fiscal é a base do pagamento. O dinheiro não passa pela conta da empresa em nenhum momento do caminho legítimo.
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Quem oferece o contrário está oferecendo outra coisa
Proposta de sacar a carta, de converter em recurso na conta ou de comprar cota contemplada com repasse em dinheiro merece recusa e uma conversa com a administradora.
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O efeito que existe é indireto, e ele é real
Se a empresa vai comprar um veículo, uma máquina ou um imóvel de qualquer jeito, comprar pelo consórcio em vez de à vista deixa esse caixa livre para o giro.
O que decidir antes
Três perguntas para chegar ao caminho certo
Elas separam a necessidade de giro da necessidade de comprar um bem.
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A empresa precisa de dinheiro ou de um bem
Se a resposta é dinheiro, o caminho está nas linhas de capital de giro do seu banco ou de uma cooperativa, e a conversa é lá.
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Existe uma compra de bem no plano da empresa
Veículo, máquina, equipamento ou imóvel. Se ela existe, o consórcio tem função clara, e o caixa que ela consumiria fica livre.
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Qual o custo das linhas de giro que você tem hoje
Com esse número na mão, a comparação fica honesta. O consórcio resolve a compra do bem, e o giro continua com quem faz giro.
O caminho
Cinco passos para não errar de produto
O caminho começa entendendo o que a carta é, porque é isso que evita a armadilha.
- 1 Entenda o que a carta é, e o que ela não é Ela é crédito para adquirir um bem ou serviço, pago contra nota fiscal ao fornecedor. Dinheiro na conta da empresa não é uma das formas de usá-la.
- 2 Identifique a compra que a empresa vai fazer mesmo assim Veículo, máquina, equipamento ou imóvel. Se essa compra existe no seu plano, o consórcio tem uma função clara ali.
- 3 Calcule o caixa que essa compra deixaria de consumir Comprar o bem pelo consórcio em vez de à vista libera esse valor para giro. É esse o efeito real, e ele é indireto.
- 4 Compare com as linhas que existem para giro Capital de giro tem produtos próprios, no seu banco e em cooperativas. Comparar o custo deles com o do consórcio é a conta honesta.
- 5 Recuse qualquer oferta de converter carta em dinheiro Se alguém oferecer sacar a carta ou transformá-la em recurso na conta, peça por escrito e procure a administradora. É o pedido que protege você.
Quem disputa a sua simulação
As 5 administradoras da carteira com grupo em serviços
A proposta chega com todas lado a lado, e com o índice de reclamações do Banco Central ao lado de cada nome.
| Administradora | Índice do Banco Central |
|---|---|
| Canopus | 54,82 |
| Rodobens | 107,77 |
| Embracon | 276,30 |
| Recon | 433,80 |
| Poupex | fora do ranking |
O que evitar
Quatro cuidados com esse termo
Os dois primeiros são de golpe. Os dois últimos são de produto errado.
- Cuidado 1 Aceitar oferta de sacar a carta Ninguém entrega a carta como dinheiro na conta. Proposta assim merece recusa, pedido por escrito e uma conversa com a administradora.
- Cuidado 2 Comprar cota contemplada com promessa de repasse Quem promete comprar a sua cota contemplada e devolver o valor em dinheiro está montando uma operação fora da regra. A Ribz não opera carta contemplada.
- Cuidado 3 Contratar consórcio achando que resolve o caixa deste mês Ele não resolve, porque a contemplação não tem data e o recurso não chega como saldo livre. Caixa apertado hoje pede linha de giro, e dizer isso é parte do trabalho.
- Cuidado 4 Ignorar o custo da linha de giro que você já tem Comparar produtos diferentes pela taxa isolada distorce a decisão. O que compara é o custo de cada um para o problema que ele resolve.
Perguntas que chegam no atendimento
Oito dúvidas sobre consórcio serve como capital de giro
Respostas diretas, do jeito que a gente responde no WhatsApp. Se a sua pergunta não estiver aqui, manda que a gente responde.
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Consórcio serve como capital de giro?
Não. Pelo artigo 2º da Lei 11.795/2008 o consórcio existe para adquirir bem ou serviço, e a carta contemplada é paga contra nota fiscal ao fornecedor. Ela não chega como saldo livre na conta da empresa.
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Dá para sacar a carta contemplada?
Não existe caminho legítimo para isso. Quem oferecer sacar a carta ou convertê-la em dinheiro está propondo uma operação fora da regra, e vale levar a proposta à administradora.
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Então o consórcio não ajuda o caixa?
Ajuda de forma indireta. Se a empresa vai comprar um bem de qualquer jeito, comprá-lo pelo consórcio em vez de à vista deixa esse caixa livre para o giro.
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Qual o produto certo para giro?
As linhas de capital de giro do seu banco ou de uma cooperativa. Elas existem para isso, e comparar o custo delas é a conta honesta.
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E se eu vender a minha cota contemplada?
Cessão de cota tem regra própria, com anuência prévia da administradora, pelo artigo 13 da Lei 11.795/2008. A Ribz não opera compra e venda de carta contemplada.
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O consórcio ocupa o limite de crédito da empresa?
Ele não ocupa o limite do jeito que um financiamento ocupa, e é justamente isso que deixa a linha de giro livre. Confirme com o seu banco como ele enxerga o compromisso.
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Quanto tempo até a contemplação?
Não existe prazo. Ela sai por sorteio ou por lance na assembleia, pelo artigo 22 da Lei 11.795/2008, o que reforça por que este caminho não resolve caixa apertado hoje.
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Como a Ribz ajuda nisso?
Me conta que compra a empresa tem pela frente. Se existir uma, eu mostro quanto de caixa ela deixaria livre e monto a comparação. Se a necessidade for só de giro, eu digo que este caminho não serve.
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Três respostas que completam a decisão
A resposta vizinha no mesmo silo, o recorte de quem contrata e o hub do segmento.
- O hub empresarial O que muda quando a cota é do CNPJ, em cada segmento. Ver o consórcio empresarial
- Golpes em consórcio As ofertas que aparecem no mercado e como se proteger delas. Ver os golpes e como evitar
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