Depois que a carta saiu
Fui contemplado e o crédito não saiu, o que trava e como destravar
Contemplação dá o direito à carta, e entre esse direito e a chave na mão existem quatro etapas que podem emperrar. Análise de crédito, avaliação do bem, garantia e pagamento, nessa ordem, cada uma com prazo escrito no seu contrato.
Aqui está a ordem completa, as quatro travas mais comuns, as três saídas para cada uma e o que nenhuma administradora pode cobrar de você nesse caminho. Me conta em que etapa você parou que a gente entra nessa conversa com a administradora.
- 5etapas entre a assembleia e a nota fiscal do bem no seu nome
- 4travas explicam quase toda recusa de liberação
- 3saídas resolvem essas travas sem você perder a contemplação
- O motivo exato da recusa pedido por escrito, com o critério que o sustenta
- A escolha entre reduzir a carta, incluir devedor solidário ou trocar o bem
- A conversa com a administradora conduzida até a liberação sair
A ordem das etapas
Cinco etapas entre a assembleia e a nota fiscal no seu nome
A sequência é a mesma em qualquer administradora. O que muda é o prazo de cada uma, e ele está escrito no seu contrato.
- 1 A administradora comunica e o prazo começa a correr O aviso sai pelo canal que ela usa com o grupo, que costuma ser aplicativo, área do cliente ou mensagem. A partir dele conta o prazo do contrato para você indicar o bem e entregar documentação. Quem descobre a contemplação tarde perde parte desse prazo, então manter o contato atualizado junto à administradora vale o ano inteiro.
- 2 Você entrega a sua documentação e passa pela análise É aqui que o seu nome é consultado, muitos anos depois da adesão. A administradora avalia a sua capacidade de pagar as parcelas que faltam, olhando renda, comprometimento e restrição. Quem foi juntando comprovante de renda e declaração durante o plano atravessa essa etapa em dias, enquanto quem começa a juntar agora leva semanas.
- 3 O bem escolhido é avaliado Em imóvel entram laudo de avaliação e conferência de matrícula, com pendência de registro derrubando a operação. Em veículo entra vistoria, com o laudo apontando divergência de chassi, sinistro ou restrição. A avaliação também define se o valor do bem cabe na carta que você tem.
- 4 A garantia é constituída Em imóvel costuma ser a alienação fiduciária do próprio bem, com registro em cartório e o custo desse registro por sua conta. Em veículo é o gravame no documento. Quando a análise pede reforço, entra devedor solidário ou garantia adicional, e essa exigência aparece justamente nesta etapa.
- 5 A carta paga o vendedor à vista A administradora paga direto quem está vendendo, mediante nota fiscal ou documento de transferência, em qualquer cidade do país. O dinheiro não passa pela sua conta. Se o bem custar menos que a carta, a sobra tem destino previsto no regulamento do grupo, e esse destino muda entre administradoras.
O prazo de cada etapa está no contrato da sua administradora e muda entre elas. Nenhuma administradora do país trabalha com o mesmo prazo, então o número que vale para você é o que está escrito no seu contrato.
Por que o crédito não sai
Quatro travas explicam quase toda recusa de liberação
Duas são sobre você, uma é sobre o bem e uma é só papelada. Saber qual delas é a sua define qual saída resolve.
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Restrição no seu nome
Apontamento em órgão de proteção ao crédito, protesto ou pendência fiscal costumam travar a liberação. Como a análise só acontece na contemplação, muita gente é pega de surpresa anos depois da adesão. Regularizar, incluir devedor solidário ou reduzir o valor da carta são os três caminhos daqui.
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Renda insuficiente para o que falta
A administradora avalia se você consegue pagar as parcelas restantes. O que você já pagou não entra nessa conta. Mudança de emprego, queda de faturamento ou aposentadoria no meio do plano aparecem nesta conta. Reduzir a carta baixa a parcela e costuma resolver, mantendo você no grupo.
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Problema no bem escolhido
Matrícula com pendência, imóvel sem habite-se, construção irregular, veículo com restrição ou com divergência de chassi. Nesses casos a recusa recai sobre o bem, com a sua cota intacta, então trocar o bem resolve. Conferir a documentação antes de fechar com o vendedor evita o retrabalho.
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Documentação incompleta
É a trava mais comum e a mais simples de resolver. Falta de comprovante, declaração desatualizada ou documento vencido devolve o processo para o começo da fila de análise. Pedir a lista completa logo no primeiro dia e entregar tudo de uma vez encurta bastante o caminho.
Como destravar
Três saídas, e nenhuma delas custa a sua contemplação
A escolha entre as três depende do motivo exato da recusa, e é por isso que ele precisa vir por escrito antes de qualquer decisão.
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Reduzir o valor da carta
Baixa a parcela que falta e, com ela, a exigência de renda na análise. Você compra um bem menor e continua no grupo. É a saída que resolve a maior parte das recusas por capacidade de pagamento, e ela precisa ser pedida por escrito à administradora.
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Incluir devedor solidário
Outra pessoa entra no contrato respondendo junto com você pelas parcelas, e a renda dela soma na análise. Quem entra assume responsabilidade real sobre a dívida, então essa conversa precisa ser feita com clareza entre os dois antes de qualquer assinatura.
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Trocar o bem
Quando a recusa recaiu sobre o bem, com a sua análise aprovada, escolher outro resolve sem mexer na cota nem no valor da carta. Vale pedir por escrito o motivo exato da recusa, porque ele diz o que procurar no próximo, e evita repetir a mesma pendência.
Peça sempre o motivo da recusa por escrito, com a cláusula ou o critério que a sustenta. É esse documento que define qual das três saídas resolve o seu caso, e é direito seu recebê-lo.
O que não se sustenta
Quatro cuidados de quem foi contemplado
Quem acabou de ser contemplado tem pressa e tem dinheiro à vista dentro do sistema, e é exatamente esse o alvo do golpe no setor.
- Cuidado 1 Ninguém cobra taxa para liberar a sua carta Pedido de depósito para destravar crédito já contemplado é golpe. A administradora cobra o que está no contrato, pelos canais dela, e nenhum desses valores é condição para a liberação acontecer.
- Cuidado 2 O dinheiro não cai na sua conta A carta paga o vendedor do bem, mediante nota fiscal ou documento de transferência, porque o consórcio é aquisição de bem ou serviço. Quem promete crédito em dinheiro na conta está descrevendo empréstimo.
- Cuidado 3 A carta tem prazo para ser usada O contrato define até quando você pode indicar o bem e o que acontece se o prazo passar. Quem foi contemplado sem ter o bem escolhido precisa saber esse número antes de começar a procurar.
- Cuidado 4 Vendedor com pressa costuma ter pendência Quem insiste em fechar antes da avaliação da administradora normalmente sabe de algo na documentação do bem. A avaliação existe para proteger você, e recusar esperar por ela é o sinal mais claro que existe.
Perguntas que chegam no atendimento
Doze dúvidas de quem já foi contemplado
Respostas diretas, do jeito que a gente responde no WhatsApp. Se a sua pergunta não estiver aqui, manda que a gente responde.
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Fui contemplado, qual é a ordem das etapas até receber o bem?
São cinco. A administradora comunica a contemplação e o prazo do contrato começa a correr, você entrega documentação e passa por análise de crédito, o bem escolhido é avaliado, a garantia é constituída e, com tudo aprovado, a carta paga o vendedor à vista. O prazo de cada etapa está no seu contrato e muda entre administradoras. Me conta em que etapa você está que a gente conduz a conversa com a administradora.
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Por que o crédito não foi liberado depois da contemplação?
Nas quatro razões mais comuns. Restrição no seu nome, renda insuficiente para as parcelas que faltam, problema na documentação do bem escolhido ou documentação sua incompleta. As duas primeiras se resolvem reduzindo a carta ou incluindo devedor solidário, a terceira se resolve trocando o bem e a quarta se resolve entregando o que falta. Peça o motivo por escrito, porque é ele que diz qual caminho serve.
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A análise de crédito acontece na entrada ou na contemplação?
Na contemplação. Na adesão você registra um compromisso de aquisição e ninguém emprestou dinheiro para você, então o seu nome não é consultado ali. Quando a carta sai, a administradora avalia a sua capacidade de pagar as parcelas restantes e pede a garantia prevista no contrato. É por isso que quem entra com o nome negativado consegue aderir, e precisa ter a situação resolvida até a contemplação chegar.
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Estou negativado e fui contemplado, perco a carta?
Não perde a contemplação, e a liberação fica condicionada à aprovação da análise. Os caminhos são regularizar o apontamento, incluir devedor solidário com renda própria ou reduzir o valor da carta, o que baixa a parcela e a exigência de renda. Em parte das administradoras dá ainda para manter a contemplação enquanto você resolve, dentro do prazo do contrato. Peça o prazo e o motivo por escrito.
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O que é devedor solidário e quando ele é exigido?
É outra pessoa que entra no contrato respondendo junto com você pelas parcelas, e cuja renda soma na análise de crédito. A administradora costuma exigir quando a sua renda não cobre as parcelas restantes ou quando existe restrição no seu nome. Quem entra assume responsabilidade real sobre a dívida, inclusive com o próprio patrimônio, então essa conversa precisa ser clara entre os dois antes da assinatura.
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Posso receber a carta em dinheiro na minha conta?
Não pode. A administradora paga direto o vendedor do bem, mediante nota fiscal ou documento de transferência, porque o consórcio é aquisição de bem ou serviço, e isso vale inclusive na compra de particular. Quem promete crédito em dinheiro na conta está descrevendo empréstimo, e não consórcio. Depois de comprar o bem, vendê-lo é decisão sua, com o saldo devedor e a garantia seguindo o que o contrato previr.
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O bem custou menos que a carta, o que acontece com a sobra?
A sobra de crédito tem destino previsto no regulamento do seu grupo, e ele muda entre administradoras. Em parte delas a sobra abate as parcelas que faltam, em outras ela volta em dinheiro depois de um prazo, e em algumas ela fica disponível para complementar a compra com outro item. Conferir essa regra antes de fechar com o vendedor evita surpresa, e ela está escrita no regulamento que você recebeu.
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Qual o prazo para usar a carta de crédito?
O contrato define até quando você pode indicar o bem depois de contemplado, e o que acontece se esse prazo passar. O número muda entre administradoras, então ele precisa ser lido no seu contrato. Quem foi contemplado sem ter o bem escolhido deve pedir esse prazo por escrito no primeiro dia, porque ele organiza toda a procura. Deixar passar costuma devolver a cota para a disputa nas assembleias seguintes.
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A vistoria do veículo pode reprovar a minha compra?
Pode, e reprova com frequência. O laudo aponta divergência de chassi, sinistro de grande monta, adulteração ou restrição no documento, e qualquer um deles derruba a operação. Nesses casos a recusa é do veículo, então trocar o bem resolve sem mexer na sua cota. Pedir a documentação ao vendedor antes de fechar é o que evita perder tempo de prazo com um carro que não ia passar.
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Comprei um imóvel na planta, a carta paga?
Depende da administradora, porque parte delas trabalha com imóvel em construção e parte não. Quando aceita, a liberação costuma ser por etapas, com laudo de medição a cada uma, e a construtora precisa emitir os documentos exigidos. Essa regra é de cada empresa e não da lei, então ela precisa ser confirmada por escrito antes de você assinar com a construtora.
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Quem paga o registro da garantia?
Em imóvel, o custo do registro da alienação fiduciária em cartório costuma ser seu, e ele não sai da carta de crédito. Em veículo, o gravame também tem custo próprio. Esses valores entram na conta de quem foi contemplado e muita gente é pega de surpresa por eles, porque eles aparecem só nesta etapa. Vale reservar esse dinheiro desde o começo do plano.
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A Ribz acompanha a liberação mesmo que eu não tenha comprado com vocês?
Acompanha. Reunir a documentação, entender o motivo exato de uma recusa, escolher entre reduzir a carta, incluir devedor solidário ou trocar o bem, e conduzir a conversa com a administradora não depende de onde você contratou. Me conta a administradora, o grupo e em que etapa você travou, que a gente entra nessa conversa com você.
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Três respostas que completam o assunto
Como a contemplação acontece na assembleia, como transferir uma cota já contemplada e as outras situações de quem já tem cota.
- Como a contemplação acontece na assembleia O que a administradora apura todo mês, os dois caminhos até a carta e por que data de contemplação não existe. Ver o que a assembleia apura
- Transferir a cota já contemplada É a cota que mais vale, porque quem assume compra o direito de usar a carta. O passo a passo da anuência. Ver como transferir
- As outras situações de quem já tem cota Sair do consórcio, passar a cota adiante e resolver a cota de alguém que faleceu. Ver todas as situações
Entre a carta e a chave existe papelada, e ela tem ordem
Me conta em que etapa você travou e qual é a administradora, que a gente entra nessa conversa com você e conduz até a liberação sair.
Outros caminhos
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- Nossos dados Confira o CNPJ da Ribz e as autorizações das administradoras que representamos.