Passar a cota adiante
Como transferir a cota de consórcio para outra pessoa
Quem precisa sair do consórcio costuma recuperar mais dinheiro passando a cota adiante do que desistindo dela. Na transferência quem paga você é quem assume, na data que vocês combinarem, e o valor sai de negociação em cima do tempo que a cota já correu.
Aqui está o passo a passo da anuência, o que muda no valor da sua cota, os três casos que exigem confirmação antes de negociar e por que contrato de gaveta deixa a dívida no seu nome. Me manda o contrato e o extrato que a gente levanta o que a cota vale e conduz o pedido.
- 5passos entre a decisão e a anuência registrada
- 1documento encerra a sua responsabilidade, e é o registro do novo titular
- 20administradoras que a gente conhece por dentro, inclusive a sua
- O que a sua cota vale, levantado com o extrato na mão
- A taxa e as exigências confirmadas por escrito com a administradora
- O pedido acompanhado até a anuência registrada sair
Por que essa porta paga mais
Três coisas separam a transferência da desistência
As duas tiram você do grupo. A diferença está em quem paga, em como o valor é definido e em quando o dinheiro chega.
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Quem paga você é o comprador
Na transferência o dinheiro vem de quem assume a cota, na data que vocês combinarem entre si. Na desistência ele vem da administradora, no prazo do encerramento do grupo, que pode levar anos. É a diferença mais concreta entre as duas portas.
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O valor sai de negociação
Na desistência o valor sai de um cálculo de retenção previsto em contrato, e você não negocia nada. Na transferência ele sai do quanto a cota vale para alguém que quer entrar naquele grupo sem esperar a formação, e aí entra o tempo já corrido a seu favor.
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Cota com histórico vale mais
Quem assume herda a sua posição no grupo, o tempo já pago e o histórico de lances. Para quem quer entrar, isso vale dinheiro, porque economiza anos de contribuição. Cota contemplada e ainda não utilizada é o caso em que essa diferença fica maior.
A transferência de cota é prevista na Lei do Consórcio e conduzida pela administradora, que dá a anuência e registra o novo titular. A taxa cobrada por esse serviço está no contrato e muda entre administradoras.
O passo a passo
Cinco passos entre a decisão e a anuência registrada
A ordem importa. Confirmar as condições antes de procurar comprador evita negociar algo que a administradora não vai aceitar.
- 1 Confirme com a administradora as condições da transferência Antes de procurar comprador, peça por escrito a taxa de transferência, os documentos exigidos do novo titular e se existe restrição, como cota em atraso, cota contemplada com crédito já liberado ou cota com FGTS aplicado. Saber isso antes evita negociar algo que não vai poder acontecer.
- 2 Levante o que a sua cota vale O valor sai do que você já pagou ao fundo comum, do saldo que falta, do prazo restante, da taxa daquele grupo e de estar contemplada ou não. Não existe tabela, existe negociação. Ter o extrato atualizado na mão é o que permite mostrar ao comprador o que ele está ganhando de tempo.
- 3 Encontre quem vai assumir Pode ser alguém que você conhece, alguém que procurava entrar naquele segmento ou alguém que a administradora tenha em lista de interessados, quando ela mantém uma. O comprador precisa ter capacidade de assumir as parcelas que faltam, porque ele vai passar por análise.
- 4 Protocole o pedido e passe pela análise Os dois assinam o pedido de transferência no formulário da administradora, com a documentação do novo titular. Ela analisa quem vai assumir, cobra a taxa prevista e decide. Enquanto essa decisão não sai, a cota continua no seu nome e as parcelas continuam sendo sua responsabilidade.
- 5 Guarde a anuência registrada A transferência só existe quando a administradora registra o novo titular e emite o documento que comprova isso. Peça esse documento, confira se o seu nome saiu do contrato e guarde. É ele que encerra a sua responsabilidade sobre as parcelas e sobre o bem.
O erro que mais custa dinheiro
Contrato de gaveta não transfere nada, e o prejuízo é dos dois
Venda combinada por fora, sem anuência registrada, deixa a cota e a dívida no seu nome enquanto outra pessoa usa o bem.
- Risco 1 A cota continua no seu nome Sem anuência registrada, quem responde pelo contrato é você. O comprador usa o bem e você aparece como titular para a administradora, para o Banco Central e para qualquer credor que venha a existir.
- Risco 2 A dívida continua sua Se quem assumiu parar de pagar, a cobrança chega em você, com encargo e com exclusão do grupo. Você perde o dinheiro que já tinha dentro e ainda fica com o problema, tendo recebido apenas o que negociou por fora.
- Risco 3 A contemplação sai no seu nome Se a cota for contemplada, a análise de crédito e a garantia recaem sobre você, não sobre quem está usando. Em imóvel isso significa alienação fiduciária no seu nome, e em veículo, gravame no seu documento.
- Risco 4 O comprador também fica exposto Quem compra por fora não tem nada registrado, então não consegue exigir o bem da administradora, não entra na assembleia e depende da boa vontade de quem consta no contrato. O arranjo é ruim para os dois lados.
Três situações que pedem confirmação
Nem toda cota transfere do mesmo jeito
Estas três mudam a regra, e confirmar por escrito com a administradora antes de negociar evita combinar o que não vai poder acontecer.
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Cota em atraso
A maior parte das administradoras exige a cota em dia para dar anuência, porque quem entra precisa receber um contrato regular. Quando o atraso existe, a saída costuma ser regularizar antes, e o custo dessa regularização entra na negociação com quem vai assumir.
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Cota contemplada e ainda não utilizada
Transfere, e é justamente a cota que mais vale, porque quem assume compra o direito de usar a carta. A administradora analisa o novo titular com mais rigor, já que a liberação do crédito vem logo em seguida. Essa é a situação que atrai anúncio falso, então o procedimento formal protege os dois lados.
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Cota com FGTS já aplicado
O saldo do FGTS que entrou na cota segue as regras do próprio fundo, e isso cria restrições próprias para a transferência. É o caso que mais exige confirmação por escrito com a administradora e com o agente operador antes de qualquer negociação.
Perguntas que chegam no atendimento
Doze dúvidas de quem quer transferir
Respostas diretas, do jeito que a gente responde no WhatsApp. Se a sua pergunta não estiver aqui, manda que a gente responde.
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Como transfiro a minha cota de consórcio para outra pessoa?
Os dois assinam o pedido de transferência no formulário da administradora, com a documentação do novo titular, e ela analisa quem vai assumir, cobra a taxa prevista no contrato e registra o novo nome. Antes disso vale confirmar por escrito a taxa, os documentos exigidos e se existe alguma restrição na sua situação. Enquanto o registro não sai, a cota continua sua. Me conta a administradora e o estado da cota que a gente conduz esse pedido com você.
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Quanto custa transferir uma cota?
A administradora cobra uma taxa de transferência prevista em contrato, e o valor muda de empresa para empresa, normalmente como percentual sobre o crédito ou como valor fixo. Peça esse número por escrito antes de negociar com quem vai assumir, porque ele entra na conta dos dois lados. Quem paga a taxa também é ponto de negociação, e não existe regra fixa sobre isso.
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Preciso da autorização da administradora?
Precisa, e sem ela nada é transferido. A transferência de cota é prevista na Lei do Consórcio e depende de anuência da administradora, que analisa a capacidade de quem vai assumir e registra o novo titular. Venda combinada por fora, sem esse registro, deixa a cota e a dívida no seu nome enquanto outra pessoa usa o bem. É o erro que mais custa dinheiro neste assunto.
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Transferir devolve mais dinheiro do que cancelar?
Na maior parte dos casos sim, por duas razões. O dinheiro vem de quem assume, na data que vocês combinarem, em vez de vir da administradora no prazo do encerramento do grupo, que pode levar anos. E o valor sai de negociação, considerando o tempo que a cota já correu, em vez de sair de um cálculo de retenção. A exceção aparece em cota com pouco valor acumulado ou em grupo perto do fim.
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Como sei quanto a minha cota vale?
O valor sai do que você já pagou ao fundo comum, do saldo que falta, do prazo restante, da taxa daquele grupo e de a cota estar contemplada ou não. Cota contemplada e ainda não utilizada vale bem mais, porque quem assume compra o direito de usar a carta. Não existe tabela, e sim negociação com alguém que queira entrar naquele grupo sem esperar. Me manda o extrato que a gente monta a faixa de valor.
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Posso transferir uma cota em atraso?
A maior parte das administradoras exige a cota em dia para dar anuência, porque quem entra precisa receber um contrato regular. Quando existe atraso, o caminho costuma ser regularizar primeiro, e o custo dessa regularização entra na negociação com quem vai assumir. Confirme a regra da sua administradora por escrito antes de anunciar a cota, porque ela muda entre empresas.
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Posso transferir uma cota já contemplada?
Pode, e é a cota que mais vale, porque quem assume compra o direito de usar a carta de crédito. A administradora analisa o novo titular com mais rigor, já que a liberação do crédito vem logo em seguida. Essa é exatamente a situação que anúncio falso imita, com carta contemplada com desconto pedindo sinal para reservar. O caminho formal protege quem vende e quem compra.
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Quem assume a cota precisa passar por análise?
Precisa. A administradora avalia a capacidade de quem vai assumir de pagar as parcelas que faltam, porque é ele quem passa a responder pelo contrato. Em cota contemplada essa análise é mais rigorosa, já que a garantia vem em seguida. Se a análise reprovar, a transferência não acontece e a cota continua sua, então vale combinar isso com o comprador antes de receber qualquer valor.
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Posso transferir a cota para um parente?
Pode, e o procedimento é o mesmo de qualquer transferência, com anuência da administradora e análise de quem assume. Ser parente não dispensa a análise nem a taxa. O que muda em alguns casos é a documentação, quando a transferência decorre de partilha ou de sucessão, e aí ela segue o caminho do inventário. Transferência entre cônjuges também costuma ter regra própria em parte das administradoras.
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Quanto tempo demora a transferência?
Depende da administradora e da análise do novo titular, e o prazo está no procedimento dela, que vale a pena pedir por escrito junto com a taxa. Enquanto o registro não sai, a cota continua no seu nome e as parcelas continuam sendo sua responsabilidade, então combine com o comprador quem paga o que nesse intervalo. Só o documento de anuência registrada encerra a sua responsabilidade.
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A Ribz compra a minha cota?
Não compra, e não intermedeia venda de carta contemplada. O trabalho daqui é ler o seu contrato, levantar o que a cota vale, conduzir o pedido de transferência junto à administradora e acompanhar até a anuência registrada sair. Quem oferece dinheiro na hora pela sua cota está comprando com desconto o que você mesmo pode negociar melhor, e vale comparar as duas coisas antes de aceitar.
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Preciso de contrato entre eu e o comprador?
O documento que vale é o pedido de transferência registrado na administradora, e é ele que muda a titularidade. Um acordo particular entre vocês pode organizar o pagamento e as condições, mas ele não substitui a anuência e não transfere nada sozinho. Combine que o pagamento acompanhe o registro, para nenhum dos dois ficar exposto enquanto a análise corre.
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Três respostas que ajudam a decidir
O que o cancelamento devolveria, os golpes que miram cota contemplada e as outras situações de quem já tem cota.
- O que o cancelamento devolveria A estrutura do cálculo, o prazo que o Superior Tribunal de Justiça fixou e as três saídas comparadas. Ver quanto o cancelamento paga
- Os golpes que miram cota contemplada Anúncio com desconto pedindo sinal, boleto trocado e taxa para liberar, com o que denuncia cada um. Ver o que denuncia cada um
- As outras situações de quem já tem cota Crédito travado depois da contemplação, cota de titular falecido e o que fazer quando a parcela apertou. Ver todas as situações
A transferência só existe quando a administradora registra
Manda o contrato e o extrato que a gente levanta o que a sua cota vale, confirma as condições com a administradora e conduz o pedido até a anuência sair.
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