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Pessoa sentada em casa conferindo um contrato impresso

Para quem já tem uma cota

Já tenho consórcio e preciso resolver alguma coisa com a minha cota

Quem já tem cota costuma chegar aqui com uma de cinco situações, e cada uma tem um caminho diferente para recuperar dinheiro ou destravar o bem. Sair, passar para outra pessoa, destravar um crédito contemplado, resolver a cota de quem faleceu ou apenas entender o que está escrito no contrato.

A Ribz cuida da sua cota mesmo que você tenha contratado em outro lugar. A gente lê o contrato com você, calcula quanto cada saída devolve e conduz o pedido junto à administradora. Me conta a sua situação que a gente volta com as opções e com o valor de cada uma.

  • 48,6%índice de exclusão acumulado do sistema, em dezembro de 2024
  • 4portas de saída, e três delas devolvem mais que a quarta
  • 20administradoras que a gente conhece por dentro, inclusive a sua

Fonte do índice de exclusão: Banco Central do Brasil, Panorama do Sistema de Consórcios, data-base de dezembro de 2024.

  • A gente lê o seu contrato e mostra o que cada cláusula significa
  • O valor de cada saída calculado com o seu extrato, antes de você decidir
  • O pedido conduzido junto à administradora, do protocolo à resposta

Me conta a situação da sua cota

Quatro campos. A gente volta no mesmo dia útil com as opções e com quanto cada uma devolve para você.

As quatro portas de saída

Sair do consórcio devolve valores bem diferentes conforme a porta

Três delas são decisão sua. A quarta acontece com quem não decidiu, e é a que devolve menos.

  • Transferir a cota

    Você negocia direto com quem vai assumir, e recebe desse comprador. A administradora dá anuência, analisa o novo titular e cobra a taxa prevista no contrato. É a porta que costuma devolver mais dinheiro, e a única em que você escolhe quando recebe.

  • Reduzir o valor da carta

    Quando o plano ainda faz sentido e o que apertou foi a parcela, dá para pedir a redução do crédito e continuar no grupo pagando menos. Você não sai, não perde o que já pagou e segue disputando as assembleias. É a saída que quase ninguém conhece.

  • Pedir a exclusão

    Você comunica a saída e passa a integrar o grupo dos excluídos. O que pagou ao fundo comum volta corrigido, com as retenções que o contrato previr, e o prazo de recebimento é o do encerramento do grupo. Pedir formalmente muda a sua posição na fila de devolução.

  • Parar de pagar

    Esta porta ninguém escolhe, ela acontece. O contrato cobra encargo, o grupo exclui você depois de um tempo e a devolução acontece do mesmo jeito que na exclusão pedida, só que com mais encargo descontado. Nenhuma das outras três é pior que esta.

Base da devolução: Superior Tribunal de Justiça, Tema 312, Recurso Especial 1.119.300/RS, julgado pela Segunda Seção em 14 de abril de 2010, que fixou a devolução em até trinta dias depois do encerramento contábil do grupo. As retenções previstas em contrato seguem o artigo 22 da Lei 11.795/2008.

A pergunta que mais chega

Quando o dinheiro da devolução cai na sua conta

A resposta não é trinta dias depois do seu pedido. É até trinta dias depois do encerramento contábil do grupo, e a diferença entre as duas coisas costuma ser de anos.

Esta é a pergunta que mais chega aqui, e a resposta incomoda. Quem desiste ou é excluído recebe de volta o que pagou ao fundo comum, corrigido, em até trinta dias depois do encerramento contábil do grupo, e não em até trinta dias depois do pedido de saída. Foi o que o Superior Tribunal de Justiça fixou no Tema 312.

Encerramento do grupo é o fim do prazo contratado dele, mais o tempo de prestação de contas. Num grupo de automóvel com prazo médio de 89,7 meses isso pode significar anos de espera. Num grupo de imóveis, cujo prazo médio de contratos novos era de 216,8 meses em dezembro de 2024, pode passar de uma década.

É exatamente por isso que transferir costuma recuperar bem mais do que desistir. Na transferência quem paga você é o comprador da cota, na hora combinada entre vocês dois, e o valor sai de uma negociação, e não de um cálculo de retenção. A conta de cada caminho está no pilar de cada um.

O número que ninguém coloca no anúncio

Quase metade dos contratos do sistema termina em exclusão

O Banco Central publica os dois números, e lidos juntos eles explicam por que este silo existe.

Situação dos contratos de consórcio no sistema, em dezembro de 2024 O índice de exclusão acumulado do sistema era de 48,6%, a inadimplência corrente era de 2,35% e o prazo médio de grupos novos de imóveis era de 216,8 meses. Fonte: Banco Central do Brasil, Panorama do Sistema de Consórcios. Índice de exclusão acumulado do sistema: 48,6%Exclusão acumulada48,6% Inadimplência corrente do sistema: 2,35%Inadimplência corrente2,35% Quase metade dos contratos termina em exclusão, e quem está dentro paga em dia.Entre escolher a saída e sofrer a saída mora a diferença dos dois números.
Quase metade dos contratos do sistema termina em exclusão. A inadimplência corrente, de quem está dentro do grupo hoje, é de 2,35%. Os dois números juntos dizem a mesma coisa. Quem permanece paga em dia, e quem sai costuma sair sem escolher como. Fonte: Banco Central do Brasil, Panorama do Sistema de Consórcios, data-base de dezembro de 2024.

Se a sua carta já saiu

Três coisas que travam quem foi contemplado

Contemplação dá o direito à carta, e entre ela e a compra existem etapas que podem emperrar. Estas são as três mais comuns.

  • A carta saiu e o crédito não

    Contemplação dá direito à carta, e a liberação depende de análise de crédito aprovada e de garantia constituída. A recusa costuma vir de restrição no nome, de renda insuficiente para as parcelas que faltam ou de documentação do bem. Existem saídas para as três.

  • O bem custa menos que a carta

    A sobra de crédito tem destino previsto no regulamento do grupo, e ele muda entre administradoras. Em parte delas a sobra abate parcelas, em outras ela volta em dinheiro depois de um prazo. Conferir isso antes de fechar com o vendedor evita surpresa.

  • O prazo para usar a carta

    A carta não fica disponível para sempre. O contrato define até quando você pode indicar o bem, e o que acontece se o prazo passar. Quem foi contemplado sem ter o bem escolhido precisa saber esse número antes de tudo.

Quando o titular faleceu

Quatro passos, e a ordem entre eles importa

Fazer na ordem errada costuma criar dívida que a família não precisava ter. O primeiro passo é sempre o mesmo.

  1. 1 Comunique o falecimento à administradora Antes de qualquer outra coisa, e por escrito, com a certidão de óbito. É essa comunicação que aciona o seguro, quando o contrato tem, e que interrompe a contagem de encargos enquanto a situação é resolvida. Deixar a cota correndo sem aviso costuma criar dívida que ninguém precisava ter.
  2. 2 Verifique se existe seguro prestamista Quando o contrato prevê, o seguro quita o saldo devedor na morte do titular, e a cota fica quitada para a família. É a primeira coisa a conferir, porque muda tudo o que vem depois. O seguro não é obrigatório em todo grupo, e por isso ele precisa ser localizado no contrato.
  3. 3 A cota entra no inventário Cota de consórcio é patrimônio, então ela compõe o espólio e é partilhada como qualquer outro bem. Contemplada ou não, ela precisa estar declarada no inventário para a transferência acontecer. Quem já tinha o bem em mãos transfere o bem, com o saldo devedor junto.
  4. 4 O herdeiro assume ou a cota é encerrada Com a partilha definida, o herdeiro pode assumir a cota no próprio nome, passando pela análise da administradora, ou o grupo encerra a participação e a devolução segue a regra de quem sai. Assumir costuma preservar mais valor, pela mesma razão que vale para a transferência.

O que não se sustenta

Quatro cuidados de quem está saindo ou transferindo

Quem está resolvendo uma cota é o alvo preferido do golpe no setor, porque já tem dinheiro dentro do sistema e está com pressa de resolver.

  • Cuidado 1 Ninguém cobra taxa para liberar a sua devolução Pedido de depósito para destravar dinheiro que já é seu é o golpe mais comum com quem está saindo. A devolução sai pela administradora, na conta do titular, sem antecipação e sem intermediário cobrando por isso.
  • Cuidado 2 Venda de cota por fora não transfere nada Transferência de titularidade passa por anuência da administradora e por análise de quem vai assumir. Contrato de gaveta deixa a cota no seu nome, com a dívida no seu nome, enquanto outra pessoa usa o bem.
  • Cuidado 3 Boleto é sempre no nome da administradora Nunca no nome de pessoa física e nunca no nome de representante. Vale para a primeira parcela e vale para a última, e o boleto trocado costuma chegar no meio do plano, quando a pessoa já está no automático.
  • Cuidado 4 A Ribz não compra cota e não vende carta contemplada O trabalho daqui é ler o seu contrato com você, calcular cada saída e conduzir o pedido junto à administradora. Quem oferece dinheiro na hora pela sua cota está comprando com desconto o que você mesmo pode negociar melhor.

A sua situação, uma por uma

Vinte e sete situações de quem já tem cota

Cada uma abre o procedimento, diz o que pedir por escrito à administradora e mostra o prazo que você pode cobrar. Vale mesmo que a cota não tenha sido comprada com a Ribz.

Perguntas que chegam no atendimento

Doze dúvidas de quem já tem uma cota

Respostas diretas, do jeito que a gente responde no WhatsApp. Se a sua pergunta não estiver aqui, manda que a gente responde.

  • Quanto eu recebo se cancelar o meu consórcio?

    Você recebe de volta o que pagou ao fundo comum, corrigido pelo índice do contrato, com as retenções que ele previr, como a taxa de administração proporcional e a multa contratual quando existe. O que você não recebe de volta é a parte da taxa já cobrada pelo serviço prestado. Como a retenção muda de contrato para contrato, o número só aparece lendo o seu. Me manda o contrato e o extrato que a gente calcula esse valor com você.

  • Quando o dinheiro cai na minha conta se eu desistir?

    Em até trinta dias depois do encerramento contábil do grupo, e não em até trinta dias depois do seu pedido de saída. O Superior Tribunal de Justiça fixou isso no Tema 312, julgado no Recurso Especial 1.119.300/RS pela Segunda Seção em 14 de abril de 2010. Encerramento é o fim do prazo do grupo mais a prestação de contas, o que em grupo de imóvel pode passar de uma década. É a razão pela qual transferir costuma valer mais.

  • Vale mais a pena transferir ou cancelar?

    Na maior parte dos casos transferir devolve mais dinheiro e devolve mais rápido, porque quem paga você é o comprador da cota, na hora que vocês combinarem, e o valor sai de negociação. No cancelamento o valor sai de um cálculo de retenção e o prazo é o do encerramento do grupo. A exceção aparece quando a cota tem pouco valor acumulado ou quando o grupo está perto do fim. A gente compara os dois números no seu caso.

  • Parei de pagar, o que acontece agora?

    O contrato cobra encargo por atraso e, passado o prazo que ele define, o grupo exclui você. A partir da exclusão a devolução segue a mesma regra de quem pediu para sair, só que com mais encargo descontado. Antes de chegar lá existem três saídas melhores, que são reduzir o valor da carta, transferir a cota ou renegociar com a administradora. Avisar a administradora cedo mantém a negociação aberta.

  • Cancelar consórcio suja o meu nome?

    Sair do grupo por exclusão não gera, por si só, registro em órgão de proteção ao crédito, porque não existe dívida de empréstimo no consórcio. O que pode gerar cobrança é encargo contratual em aberto, e aí depende do que o contrato prevê e do que a administradora decide fazer. Vale pedir por escrito a posição da administradora sobre o seu saldo antes de parar de pagar qualquer coisa.

  • Fui contemplado e não liberaram o crédito, e agora?

    Contemplação dá direito à carta, e a liberação depende de análise de crédito aprovada e de garantia constituída. A recusa costuma vir de restrição no nome, de renda insuficiente para as parcelas que faltam ou de documentação do bem escolhido. Para as três existem saídas, como trocar o bem, incluir devedor solidário ou reduzir o valor da carta. A gente conduz essa conversa com a administradora junto com você.

  • Posso vender a minha cota contemplada?

    Pode, pela transferência de titularidade, com anuência da administradora e análise de quem vai assumir. O que não existe é venda por fora, com contrato de gaveta, porque ela deixa a cota e a dívida no seu nome enquanto outra pessoa usa o bem. Anúncio de carta contemplada com desconto pedindo sinal para reservar é outra coisa ainda, e é o golpe mais frequente do setor.

  • O titular faleceu, o que a família faz primeiro?

    Comunica o falecimento à administradora por escrito, com a certidão de óbito, antes de qualquer outra providência. Essa comunicação aciona o seguro prestamista, quando o contrato tem, e interrompe a contagem de encargos enquanto a situação é resolvida. Se o seguro existir, ele quita o saldo e a cota fica quitada para a família. Depois disso a cota entra no inventário e é partilhada como qualquer outro bem.

  • Dá para reduzir a parcela sem sair do grupo?

    Dá, pedindo a redução do valor da carta de crédito à administradora. O crédito diminui, a parcela diminui junto e você continua no grupo, sem perder o que já pagou e ainda disputando as assembleias. É a saída que menos gente conhece e a que resolve a maior parte dos casos em que o problema foi só a parcela ter apertado. Vale pedir por escrito e guardar a resposta.

  • A Ribz cuida da minha cota mesmo que eu tenha comprado em outro lugar?

    Cuida. Ler o contrato com você, calcular o que cada saída devolve, conduzir o pedido junto à administradora e acompanhar o que acontece depois não depende de onde você contratou. Me conta a administradora, o grupo, a cota e o que está acontecendo que a gente olha o seu caso e volta dizendo quais são as opções e quanto cada uma vale.

  • Preciso de advogado para cancelar ou transferir?

    Para o caminho normal não precisa, porque cancelamento e transferência são pedidos administrativos feitos direto à administradora, com formulário próprio. Advogado entra quando existe conflito, como recusa de devolução, retenção acima do contratado ou promessa de contemplação que não se cumpriu. Nesses casos vale guardar toda a conversa, porque oferta feita por escrito obriga quem ofereceu, pelo artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor.

  • Quanto vale a minha cota para quem quer comprar?

    Depende de quanto você já pagou ao fundo comum, de estar contemplada ou não, do saldo que falta, da taxa do grupo e do prazo restante. Cota contemplada e quitada vale bem mais do que cota em formação, pela razão óbvia. Não existe tabela, e sim negociação com alguém que queira entrar naquele grupo sem esperar. Me manda o extrato que a gente monta a faixa de valor com esses números.

Duas pessoas lado a lado olhando o mesmo documento, uma explicando para a outra

Manda o seu contrato que a gente lê com você

Com o contrato e o extrato na mão, a gente calcula quanto cada saída devolve e conduz o pedido junto à administradora, mesmo que você tenha comprado em outro lugar.

Proposta no mesmo dia útil

Conte o seu caso que a gente volta com as opções

Preenche o que der. Se faltar alguma informação, a gente pergunta na conversa.