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Glossário do consórcio, os termos que aparecem no seu contrato

Contrato de consórcio usa vinte e poucas palavras próprias, e elas se repetem em todas as administradoras. Aprender esse vocabulário uma vez é o que permite ler qualquer proposta sem depender de tradução de vendedor.

Os termos estão agrupados pelo lugar em que aparecem no seu plano, do dinheiro que forma a parcela até o que confunde na hora de sair. Me manda a sua proposta que eu aponto cada um deles dentro dela.

  • 24termos que cobrem a leitura de qualquer proposta
  • 4grupos, pelo lugar em que cada termo aparece no plano
  • 17administradoras da carteira, e o vocabulário é o mesmo em todas

Fontes: Lei 11.795/2008, Resolução BCB 234/2022, artigos 14 e 15, e Panorama do Sistema de Consórcios do Banco Central do Brasil, data-base de dezembro de 2024. Levantamento de 22 de setembro de 2026.

  • Os termos apontados dentro da sua própria proposta
  • A comparação entre duas administradoras, linha a linha
  • As cláusulas que merecem pergunta antes de assinar

Receba a comparação das administradoras

Quatro campos e a comparação chega no mesmo dia útil, com quem tem grupo aberto para o seu valor.

O que está em jogo

Os quatro termos do dinheiro

São as quatro linhas que formam a sua parcela, e elas aparecem separadas no boleto de qualquer grupo.

  • Fundo comum

    O caixa coletivo que compra os bens entregues nas assembleias. É a maior linha da parcela e o que mede a sua posição no grupo, pelo percentual amortizado.

  • Taxa de administração

    A remuneração da administradora, contratada em percentual sobre o crédito e diluída nas parcelas. A média do sistema ficou em 18,35% em dezembro de 2024, pelo Panorama do Banco Central.

  • Fundo de reserva

    Reserva coletiva que cobre inadimplência e despesa extraordinária do grupo. Nem todo grupo cobra, e o percentual precisa estar escrito no regulamento.

  • Seguro prestamista

    Cobertura que quita o saldo da cota em morte ou invalidez do titular. A obrigatoriedade e o limite de idade mudam de administradora para administradora.

Como decidir

Os três termos do grupo

Eles descrevem a estrutura dentro da qual o seu contrato existe.

  • Grupo

    A reunião de consorciados com o mesmo objetivo, com patrimônio próprio e separado do da administradora. Ele tem prazo, regulamento e contabilidade própria.

  • Assembleia

    A reunião mensal em que o grupo apura o caixa, contempla e presta contas. Tudo o que acontece nela é registrado em ata, e você tem direito a cópia.

  • Regulamento

    O documento que preenche o que a lei deixa para o contrato, com percentual de lance, fundo de reserva, critério de desempate, prazo de registro e regra de recomposição. É onde você confere o seu caso.

O caminho

Os cinco termos da sequência do plano

Na ordem em que eles entram na vida de quem contrata.

  1. 1 Cota A sua posição dentro do grupo, com número próprio, contrato próprio e extrato próprio. Tudo o que você pede à administradora começa pelo número da cota, então vale saber o seu de cabeça.
  2. 2 Crédito O valor do bem que a sua carta vai comprar. Ele é atualizado ao longo do plano pelo critério de equivalência do artigo 24 da Lei 11.795/2008, para continuar comprando o mesmo bem.
  3. 3 Carta de crédito O documento que libera o crédito para a compra, emitido depois da contemplação e das conferências da administradora. Ela paga o bem descrito, com nota fiscal, e ela não vira dinheiro na sua conta.
  4. 4 Contemplação O momento em que a sua cota recebe o direito ao crédito, por sorteio ou por lance na assembleia. É o único evento do plano que ninguém consegue prever, e ele acontece dentro do prazo do grupo.
  5. 5 Alienação fiduciária A garantia registrada em favor do grupo sobre o bem comprado com a carta, até a quitação. É ela que permite antecipar o bem, e é ela que sai quando você paga a última parcela.

Quem disputa a sua simulação

As 17 administradoras que entram na sua comparação

Todas autorizadas pelo Banco Central, e cada uma com regra própria de grupo.

Administradoras da carteira da Ribz, ordenadas pelo índice do Banco Central
AdministradoraÍndice do Banco Central
Canopus54,82
Banco do Brasil71,63
Servopa104,97
Rodobens107,77
Bradesco144,91
Itaú174,69
Santander233,03
Disal236,63
Embracon276,30
Chevrolet368,19
Volkswagen368,23
CNP409,80
Recon433,80
Porto Seguro468,21
Âncora498,55
Poupexfora do ranking
Randon e Raconfora do ranking
A mesma regra vale para as dezessete, e o número muda em todas. Taxa, prazo, fundo de reserva e seguro são de cada grupo, então a comparação se faz proposta a proposta. Quanto menor o índice, menos reclamações procedentes por consorciado. Fonte: Ranking de Administradoras de Consórcio do Banco Central do Brasil, data-base do primeiro semestre de 2026.

O que conferir antes

Quatro termos que costumam confundir

Os quatro têm irmão parecido, e trocar um pelo outro custa dinheiro.

  • Cuidado 1 Percentual amortizado, e não total pago O percentual amortizado mede só a sua parcela de fundo comum e é o que define lance e restituição. O total pago inclui taxa, reserva e seguro, e ele sempre fica acima do bem já comprado.
  • Cuidado 2 Desistência, e a exclusão Desistência é o pedido que parte de você. Exclusão é a decisão da administradora, normalmente por inadimplência. As duas levam à restituição, com procedimento e prazo diferentes.
  • Cuidado 3 Lance embutido, e o lance livre No embutido a oferta sai do seu próprio crédito e a carta chega menor. No livre ela sai do seu bolso e a carta continua inteira. Os dois disputam a mesma assembleia.
  • Cuidado 4 Cessão, e o contrato de gaveta Cessão é a transferência com prévia anuência da administradora, pelo artigo 13 da Lei 11.795/2008. Contrato de gaveta é o arranjo feito por fora, sem efeito perante o grupo, com a dívida no nome de quem cedeu.

Perguntas que chegam no atendimento

Oito dúvidas sobre o glossário do consórcio

Respostas diretas, do jeito que a gente responde no WhatsApp. Se a sua pergunta não estiver aqui, manda que a gente responde.

  • O que é prazo do grupo?

    É a duração contratada do plano, contada a partir do início do grupo. Ele é o horizonte dentro do qual a sua contemplação acontece, e ele define o número de parcelas do seu contrato.

  • O que é saldo devedor?

    É o que falta pagar ao grupo, em fundo comum e nas demais linhas do contrato. Ele é atualizado junto com o crédito, e é sobre ele que o reajuste incide depois da contemplação.

  • O que é recomposição?

    É o retorno ao plano de uma diferença que ficou acumulada, como nas modalidades de parcela reduzida e meia parcela. O gatilho e a forma estão escritos no regulamento do grupo.

  • O que é redução de crédito?

    É o pedido de diminuir o valor da carta, o que reduz a parcela na mesma proporção. Ela costuma ser analisada apenas com a cota em dia, então atraso fecha essa porta.

  • O que é índice do Banco Central?

    É o número do ranking semestral que mede reclamações procedentes por consorciado de cada administradora. Quanto menor, melhor. A Ribz leva o índice em cada proposta.

  • O que é representante de consórcio?

    É quem apresenta o produto e intermedeia, na forma dos artigos 14 e 15 da Resolução BCB 234/2022. A Ribz atua nesse papel, e a autorização do Banco Central é da administradora.

  • O que é prestação de contas do grupo?

    É a informação apresentada em assembleia sobre cotas ativas, inadimplência e recursos do grupo. Ela explica o ritmo de entrega de cartas, e ela é registrada na ata.

  • A Ribz explica esses termos na minha proposta?

    Explico. Cada proposta chega com as linhas nomeadas do jeito que estão aqui, e eu aponto no seu contrato onde cada uma aparece. Me manda o documento que a resposta sai no mesmo dia útil.

Proposta no mesmo dia útil

Conte o seu caso que a gente volta com as opções

Preenche o que der. Se faltar alguma informação, a gente pergunta na conversa.