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Duas pessoas da mesma familia organizando documentos juntas sobre a mesa

Já tenho consórcio

O seguro prestamista quita o consórcio na morte do titular

Quitar o saldo devedor e liberar a carta são duas coisas diferentes, e a segunda é onde quase todo caso trava. Acionado o seguro, a família costuma ouvir que ainda precisa esperar a contemplação. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que não precisa.

Aqui estão o que a cobertura quita, os cinco pedidos que se fazem por escrito e em que ordem, o precedente que sustenta a liberação imediata ao beneficiário e o que fazer quando não havia seguro nenhum. Me manda o contrato, o extrato e a apólice, se vocês já tiverem, que a gente monta essa sequência com você.

  • 2etapas distintas, que são quitar o saldo e liberar a carta
  • 5pedidos por escrito, na ordem que sustenta a conversa seguinte
  • 0custo para acionar o seguro, além do tempo de juntar documentos

Base da liberação imediata ao beneficiário: Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 1.770.358/SE, Terceira Turma, relatora ministra Nancy Andrighi, noticiado no Informativo 644. Julgamento de turma, com força de precedente e sem a observância obrigatória de uma tese repetitiva.

  • Conferimos no contrato e no extrato se havia cobertura
  • A sequência de pedidos escrita, com o que cobrar de quem
  • Sem cobrança e sem percentual sobre a carta da família

Quero ajuda para acionar o seguro

Quatro campos e a gente volta no mesmo dia útil com a sequência de pedidos para a sua situação.

Onde o processo trava

Quitar o saldo e liberar a carta são etapas diferentes

A primeira costuma sair. A segunda é a que a família precisa cobrar, e existe decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre ela.

Acionado o seguro prestamista e quitado o saldo devedor da cota, a família costuma ouvir que agora precisa esperar a contemplação para receber a carta de crédito. É nesse ponto que a maior parte dos casos trava, e é sobre ele que existe uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que quase ninguém conhece.

Quitar o saldo devedor e liberar a carta são duas coisas diferentes, e a segunda é a que interessa à família. No Recurso Especial 1.770.358/SE, relatado pela ministra Nancy Andrighi na Terceira Turma e noticiado no Informativo 644, o tribunal decidiu que, havendo cobertura que quitou o saldo, a carta de crédito é liberada de imediato ao beneficiário, sem aguardar sorteio e sem aguardar o encerramento do grupo. Reter nessa situação foi tratado como enriquecimento sem causa.

Vale saber o tamanho exato dessa carta na mão. Esse julgamento foi de turma, sem a força de observância obrigatória que o Tema 312 tem. Ele é o argumento que a família apresenta à administradora e, se precisar, ao Judiciário, com peso de precedente e sem garantia automática de resultado. Ainda assim é o fato mais forte que existe nessa conversa, e a maioria das famílias entra nela sem conhecê-lo.

A cobertura por dentro

O que o seguro cobre, onde ele aparece e quem paga

Três coisas que a família precisa saber antes do primeiro telefonema, porque elas mudam para quem cada pedido é dirigido.

  • O que ele cobre

    Morte e, na maior parte das apólices, invalidez permanente do titular. Acionado, ele quita o saldo devedor da cota na proporção que a apólice previr. Em cota com mais de um titular a cobertura costuma ser proporcional à participação de cada um, o que significa quitação parcial quando só um deles faleceu.

  • Onde você descobre se existe

    No contrato e no extrato da cota, como linha separada da parcela, com nome de prêmio de seguro. Muitas famílias descobrem que pagaram prêmio durante anos só nessa hora. Se não encontrar, peça à administradora a apólice ou a confirmação por escrito de que aquele grupo não tem cobertura.

  • Quem paga e quem responde

    A seguradora paga a indenização e a administradora conduz o processo junto a ela. São duas empresas com papéis diferentes, e boa parte da demora nasce nessa fronteira. Peça sempre o número do sinistro na seguradora, porque é ele que permite cobrar diretamente quem vai pagar.

A sequência que funciona

Cinco pedidos por escrito, nesta ordem

Cada um deles produz um documento, e é o conjunto desses documentos que decide esses casos.

  1. 1 Comunique o óbito por escrito e peça a apólice Pelo canal oficial, com protocolo e data. No mesmo pedido, peça a apólice inteira com as condições gerais, o extrato da cota e a informação de quanto do saldo está em aberto. Peça a apólice completa, porque o resumo não traz carência nem exclusões.
  2. 2 Junte os documentos que a seguradora vai pedir Certidão de óbito, documento do titular, documento de quem está requerendo e o comprovante do vínculo, que pode ser certidão de casamento, de nascimento ou decisão do inventário. Mandar tudo de uma vez evita a sequência de pedidos parciais que alonga o processo.
  3. 3 Peça o número do sinistro É o registro do pedido junto à seguradora, e ele é o que transforma uma conversa com a administradora em processo rastreável. Com ele você acompanha a análise pelos canais da própria seguradora, sem depender de quem intermedeia.
  4. 4 Confirme por escrito a quitação do saldo Paga a indenização, peça o documento que declara a cota quitada, com a data e o valor. Esse papel é o que sustenta o passo seguinte, porque é a partir dele que a liberação da carta passa a ser exigível.
  5. 5 Peça a liberação da carta ao beneficiário Por escrito, citando a quitação já reconhecida. Se a resposta for para aguardar sorteio ou encerramento do grupo, peça essa negativa por escrito e fundamentada. É essa negativa documentada que abre a conversa com apoio no precedente do Superior Tribunal de Justiça.

Cada pedido sai por escrito, com protocolo e data. O que decide esses casos é o conjunto de documentos que a família consegue juntar, e conversa por telefone não deixa rastro. Base da liberação: Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 1.770.358/SE, Terceira Turma, relatora ministra Nancy Andrighi, noticiado no Informativo 644. A fonte primária do tribunal estava indisponível na pesquisa do projeto, e a decisão foi confirmada em duas fontes jurídicas secundárias somadas à referência do Informativo.

Quando não havia cobertura

Quatro caminhos sem o seguro, e um limite que protege a família

A cota entra no espólio e a família escolhe entre três destinos para ela. O quarto ponto é o limite que vale em qualquer um deles.

  • Os herdeiros continuam pagando

    A cota segue ativa, disputando as assembleias, e a família decide depois o que fazer com o bem. É o caminho de quem ainda quer o bem e consegue absorver a parcela.

  • A cota é transferida por sucessão

    Passa para o nome do herdeiro, com a anuência prévia da administradora exigida pelo artigo 13 da Lei 11.795/2008 e a comprovação da partilha. É o caminho de quem quer assumir o plano no próprio nome.

  • A família pede a exclusão

    A cota sai do grupo e a restituição segue a regra do artigo 30, que é o percentual amortizado sobre o valor do bem vigente na data da assembleia de contemplação, com as deduções do contrato.

  • A dívida não passa da herança

    Nenhum herdeiro responde com o próprio patrimônio por saldo devedor de cota. O que existe é a cota dentro do espólio, e ela responde por si. Cobrança dirigida ao herdeiro pessoalmente merece resposta por escrito.

O que não se sustenta

Quatro coisas que atrasam ou encarecem esse processo

As três primeiras são falhas de registro, e elas custam meses. A quarta é alguém cobrando por um serviço que a própria família faz.

  • Cuidado 1 Quitação tratada como se fosse a entrega da carta São etapas diferentes, e a família costuma descobrir isso tarde. O saldo quitado resolve a dívida da cota. A liberação do crédito é o passo seguinte, e é nele que o processo trava. Peça os dois documentos separados, o da quitação e o da liberação.
  • Cuidado 2 Recusa de cobertura comunicada por telefone Negativa de sinistro precisa vir por escrito e fundamentada, com a cláusula da apólice que a sustenta. Carência, limite de idade na contratação e doença preexistente não declarada têm requisitos próprios, e cada um deles é discutível com a apólice inteira na mão.
  • Cuidado 3 Parcelas pagas por inércia durante a análise Combine por escrito o que acontece com as parcelas enquanto o sinistro é analisado, porque isso varia de contrato para contrato. Continuar pagando sem acordo e sem registro costuma gerar depois uma discussão sobre devolução que ninguém previu.
  • Cuidado 4 Intermediário que oferece resolver por porcentagem Acionar seguro prestamista é procedimento administrativo, e ele não custa nada além do tempo de juntar documentos. Quem aparece oferecendo destravar o caso em troca de um percentual da carta está vendendo um serviço que a própria família faz. Advogado entra quando a negativa por escrito já existe.

Perguntas que chegam no atendimento

Doze dúvidas sobre o seguro e a liberação da carta

Respostas diretas, do jeito que a gente responde no WhatsApp. Se a sua pergunta não estiver aqui, manda que a gente responde.

  • O seguro prestamista quita o consórcio na morte do titular?

    Quando o contrato prevê a cobertura e o sinistro é aprovado, sim, ele quita o saldo devedor da cota na proporção que a apólice previr. O seguro não existe em todo grupo, então a primeira providência é pedir à administradora a apólice inteira ou a confirmação por escrito de que aquele grupo não tem cobertura. Em cota com mais de um titular a quitação costuma ser proporcional à participação de cada um.

  • Depois da quitação, a carta é liberada na hora?

    É o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.770.358/SE, relatado pela ministra Nancy Andrighi na Terceira Turma e noticiado no Informativo 644. Havendo cobertura que quitou o saldo, a carta de crédito vai para o beneficiário sem aguardar sorteio e sem aguardar o encerramento do grupo, porque reter nessa situação configura enriquecimento sem causa. Foi julgamento de turma, então ele é o argumento que a família apresenta, com força de precedente e sem garantia automática de resultado.

  • A administradora disse que preciso esperar a contemplação. E agora?

    Peça essa negativa por escrito e fundamentada, junto com o documento que reconhece a quitação do saldo. Esses dois papéis são o que sustenta a conversa seguinte, seja no atendimento da própria administradora, seja no Banco Central, seja no Judiciário. Enquanto a recusa só existir por telefone, não existe nada para contestar.

  • Como eu descubro se havia seguro?

    No contrato e no extrato da cota, como linha separada da parcela, com nome de prêmio de seguro. Muitas famílias descobrem nessa hora que o titular pagou prêmio por anos. Se você não localizar, peça à administradora a apólice ou a confirmação por escrito de que o grupo não tem cobertura, porque essa confirmação também é um documento útil.

  • Quais documentos a seguradora costuma pedir?

    Certidão de óbito, documento do titular, documento de quem está requerendo e a comprovação do vínculo, que pode ser certidão de casamento, certidão de nascimento ou decisão do inventário. Mandar tudo de uma vez evita a sequência de pedidos parciais, que é o que mais alonga esses processos. Peça também o número do sinistro assim que abrir.

  • O que é o número do sinistro e por que ele importa?

    É o registro do seu pedido dentro da seguradora, que é quem paga. Com ele você acompanha a análise pelos canais da própria seguradora, sem depender só do retorno da administradora. Boa parte da demora nesses casos nasce na fronteira entre as duas empresas, e o número do sinistro é o que te dá acesso ao lado que decide.

  • A seguradora negou a cobertura. O que dá para fazer?

    Peça a recusa por escrito, com a cláusula da apólice que a fundamenta, e peça a apólice inteira com as condições gerais. Negativa costuma se apoiar em carência, limite de idade na contratação ou doença preexistente não declarada, e cada uma dessas hipóteses tem requisitos próprios que podem ou não estar preenchidos. Com os dois documentos em mãos dá para avaliar se a recusa se sustenta.

  • E se não havia seguro nenhum?

    A cota entra no espólio e a família escolhe entre três caminhos, que são continuar pagando, transferir por sucessão para o nome de um herdeiro, com a anuência prévia da administradora exigida pelo artigo 13 da Lei 11.795/2008, ou pedir a exclusão e receber a restituição pela regra do artigo 30. Em nenhum deles o herdeiro responde com o próprio patrimônio, porque a dívida não passa das forças da herança.

  • Precisamos continuar pagando enquanto o sinistro é analisado?

    Combine isso por escrito com a administradora no momento da comunicação, porque a regra varia de contrato para contrato. O que evita problema é ter a resposta registrada, já que continuar pagando sem acordo costuma gerar depois uma discussão sobre devolução dessas parcelas, e parar sem acordo pode gerar encargo de mora.

  • A carta liberada vai para quem?

    Para o beneficiário indicado na apólice ou, na falta de indicação, para quem a sucessão definir. Essa é uma das perguntas que vale fazer por escrito logo no começo, porque a resposta muda quem assina os pedidos seguintes e quem recebe o crédito no fim.

  • Descobrimos a cota tarde. Ainda dá tempo?

    Comunique assim que souber, por escrito e com protocolo, e peça a apólice no mesmo pedido. Apólices têm prazo para aviso de sinistro, e a demora pode ser discutida quando a família não tinha conhecimento da existência da cota. O programa Valores a Receber do Banco Central é por onde muitas famílias descobrem que havia consórcio, e vale consultar.

  • A Ribz ajuda mesmo que a cota não seja de vocês?

    Ajuda. Me manda o contrato, o extrato e a apólice, se vocês já tiverem, que a gente confere se havia cobertura, monta a sequência de pedidos por escrito e diz o que cobrar de quem em cada etapa. Não cobramos por isso e não patrocinamos ação judicial. Quando a negativa por escrito já existe, esse é o momento de procurar um advogado.

Maos entregando uma pasta de documentos organizada sobre a mesa

O que a família tem direito de pedir

Me manda o contrato, o extrato e a apólice, se vocês já tiverem, que a gente monta a sequência de pedidos por escrito com você.

Proposta no mesmo dia útil

Conte o seu caso que a gente volta com as opções

Preenche o que der. Se faltar alguma informação, a gente pergunta na conversa.