Já tenho consórcio
Desisti do consórcio, quanto recebo e quando
O valor que volta não é a soma das parcelas que você pagou. Ele sai do percentual do bem que a sua cota já amortizou, aplicado sobre o valor do bem vigente na data da assembleia em que a sua restituição for contemplada, menos as deduções que estiverem escritas no seu contrato.
Aqui estão o que volta e o que não volta linha a linha, os cinco campos que você pede por escrito à administradora antes de decidir, e a data que o Superior Tribunal de Justiça fixou para o pagamento. Me manda o contrato, o regulamento e o extrato da cota, que a gente lê o cálculo com você.
- 30dias para o pagamento, contados do encerramento contábil do grupo
- 5campos que você pede por escrito antes de decidir qualquer coisa
- 0valores estimados sem o seu extrato e o seu contrato na mesa
Fonte do prazo: Superior Tribunal de Justiça, Tema 312, Recurso Especial 1.119.300/RS, julgado pela Segunda Seção em 14 de abril de 2010. O prazo conta do encerramento do grupo, nunca da data do seu pedido.
- Cada dedução conferida contra a cláusula que a autoriza
- O que a transferência renderia, comparado com a devolução
- Sem cobrança pela leitura, e sem interesse no caminho que você escolher
Como a conta funciona
A devolução não é a soma das suas parcelas
A sua cota acumula participação no bem, medida em percentual. A devolução aplica esse percentual sobre o valor do bem, e é isso que explica quase toda surpresa na saída.
Quase todo texto publicado sobre desistência trata a devolução como a soma das parcelas pagas, corrigida por um índice de inflação. O contrato de consórcio não funciona assim, e essa diferença é a que mais surpreende quem pede a saída.
A sua cota não acumula reais dentro do grupo. Ela acumula um percentual do bem. Cada parcela que você paga ao fundo comum converte dinheiro em participação, e o que fica registrado é quanto do valor do bem a sua cota já amortizou. Quando o bem é reajustado, a parcela sobe e o percentual que você já tem continua sendo seu. A devolução é esse percentual aplicado sobre o valor do bem vigente na data da assembleia de contemplação, menos o que o contrato mandar descontar. A fórmula está no artigo 30 da Lei 11.795/2008, e ela fala em percentual amortizado do valor do bem, nunca em soma de parcelas.
Daí saem duas consequências que mudam a expectativa de quem está saindo. A primeira é que duas pessoas que pagaram o mesmo número de reais podem receber valores diferentes, porque entraram em grupos com bens e reajustes diferentes. A segunda é que a correção do seu saldo acompanha o reajuste do bem de referência do seu grupo, que está escrito no regulamento. A inflação do período não tem papel direto nessa conta. Procure o capítulo do fundo comum, porque é ali que o mecanismo aparece.
Linha a linha
O que volta e o que não volta
Seis linhas compõem o resultado. Uma delas é a base de tudo, três nunca voltam e duas dependem do que o seu contrato escreveu.
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Volta o fundo comum amortizado
É a parte das suas parcelas que virou participação no bem, e ela é a base de tudo o que você recebe. Aparece no demonstrativo como percentual amortizado, e é sobre o valor do bem vigente na data da assembleia de contemplação que ele é calculado.
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Não volta a taxa de administração já cobrada
A parte da taxa que já foi apropriada pela administradora remunera um serviço que já foi prestado, então ela não entra na devolução. Quanto disso já foi cobrado depende de o seu contrato diluir a taxa por igual ou concentrar nas primeiras parcelas, e essa cláusula muda bastante o resultado de quem sai cedo.
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O fundo de reserva depende do regulamento
Ele existe para cobrir inadimplência e despesas do grupo. Parte dos regulamentos devolve o saldo remanescente do fundo de reserva ao consorciado que sai, e parte não devolve. Essa é uma das cláusulas que menos aparece na conversa e que mais gera discussão depois.
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Não volta o seguro
Seguro prestamista ou de quebra de garantia é prêmio pago por cobertura que existiu durante o tempo em que você esteve no grupo. Como o risco foi coberto, o prêmio não é devolvido. Confira no extrato se ele estava sendo cobrado, porque nem todo plano tem.
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Desconta a multa contratual
É a cláusula penal pela saída antes do fim, e ela precisa estar escrita no contrato com o percentual definido. Multa sem cláusula não se sustenta, e percentual diferente do contratado também não. Peça a indicação da cláusula junto com o número.
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Descontam juros e multa de atraso
Parcela que ficou em atraso antes do pedido carrega encargo de mora, e ele é abatido do que você tem a receber. Por isso parar de pagar e esperar custa mais do que comunicar a saída, porque o tempo em atraso continua correndo contra o seu saldo.
O que pedir
Cinco campos que você pede por escrito antes de decidir
Com esses cinco você refaz a conta sozinho e confere o número que a administradora apresentou. Sem eles, qualquer valor é palpite.
- 1 O percentual amortizado da sua cota É o número que resume tudo. Ele diz quanto do bem a sua cota já comprou, e é a base sobre a qual a devolução é calculada. Peça o percentual e a data em que ele foi apurado, porque ele muda a cada parcela paga.
- 2 O valor do bem que entra na conta O percentual sozinho não dá reais. Ele precisa de um valor de bem para incidir, e esse valor é o vigente na data da assembleia de contemplação. Peça qual é o bem de referência do seu grupo, qual o valor atual dele e qual índice o reajusta.
- 3 Quanto de taxa de administração já foi apropriado Peça em porcentagem e em reais, e peça também a regra de diluição. Se o seu contrato concentra a taxa no começo do plano, sair nos primeiros anos devolve bem menos do que a proporção de parcelas pagas sugere.
- 4 Cada dedução com a cláusula que a autoriza Multa, fundo de reserva, seguro e encargo de mora. Para cada linha, peça o número da cláusula do contrato e o percentual aplicado. Dedução que a administradora não consegue apontar no contrato é dedução que não se sustenta.
- 5 A data prevista de encerramento do grupo É ela que define quando o dinheiro cai. O seu pedido não inicia contagem nenhuma. Peça o mês previsto de encerramento contábil. Com esse mês na mão você consegue decidir entre esperar a devolução e procurar quem assuma a sua cota agora.
Peça os cinco por escrito, pelo canal oficial da administradora. Com eles você refaz a conta e confere o número que chegou. Sem eles, qualquer valor dito por telefone é palpite, inclusive o nosso, e é por isso que a Ribz não estima devolução sem o extrato e o contrato na mesa.
A data do dinheiro
Quando o dinheiro cai, pelos três caminhos
A data muda conforme a porta de saída, e essa é a parte que mais decide entre esperar a devolução e procurar quem assuma a cota.
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Desistência, no encerramento do grupo
Você comunica a saída e entra na fila de devolução do grupo. O pagamento acontece em até trinta dias depois do encerramento contábil, que é o fim do prazo do grupo mais a prestação de contas. O seu pedido não inicia contagem nenhuma.
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Exclusão, com chance de antecipar
O consorciado excluído pode concorrer ao sorteio de restituição previsto no artigo 22 da Lei 11.795/2008, que é a única porta de devolução antes do fim do grupo. Ser excluído e pedir para sair são coisas diferentes, e a diferença decide a sua data.
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Transferência, na data que vocês combinarem
Quem assume a cota paga você diretamente, na data acertada entre os dois, e o valor sai de negociação. É o caminho que costuma devolver mais e devolver antes, e ele depende da anuência da administradora e de haver comprador.
Fonte do prazo: Superior Tribunal de Justiça, Tema 312, Recurso Especial 1.119.300/RS, julgado pela Segunda Seção em 14 de abril de 2010. O entendimento vale para os contratos de todo o país.
O que não se sustenta
Quatro coisas que você vai ouvir e que não se sustentam
Três delas criam expectativa que vira reclamação. A quarta é uma venda apresentada com outro nome.
- Cuidado 1 Valor estimado por telefone, sem o seu extrato Quem diz um número antes de ver o percentual amortizado, o valor do bem e as cláusulas de dedução está chutando. Errar por cima cria expectativa que vira reclamação, e errar por baixo empurra a pessoa para uma saída pior. Peça o demonstrativo por escrito antes de aceitar qualquer conta.
- Cuidado 2 A promessa de que você recebe tudo de volta Não recebe. A taxa de administração já apropriada fica, a multa contratual é descontada e o seguro não volta. Material de venda que apresenta a desistência como devolução integral está preparando a frustração de quem acreditar nele.
- Cuidado 3 Trinta dias ditos sem dizer de quando O prazo de trinta dias existe, e ele conta do encerramento contábil do grupo. Em grupo de imóvel esse encerramento pode estar a muitos anos de distância. Quem repete o prazo omitindo o marco inicial está dizendo uma verdade que funciona como mentira.
- Cuidado 4 Empresa que oferece adiantar a sua devolução Quem paga hoje o que o grupo só pagaria no encerramento está comprando a sua cota com desconto, e isso é uma venda, com outro nome. Pode ser uma decisão razoável, desde que você saiba que é isso, compare com o que a transferência normal renderia e conheça quem está do outro lado.
Perguntas que chegam no atendimento
Doze dúvidas de quem quer desistir
Respostas diretas, do jeito que a gente responde no WhatsApp. Se a sua pergunta não estiver aqui, manda que a gente responde.
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Desisti do consórcio, quanto eu recebo?
Recebe o percentual do bem que a sua cota já amortizou, aplicado sobre o valor do bem vigente na data da assembleia de contemplação, menos as deduções previstas no contrato. É o que diz o artigo 30 da Lei 11.795/2008. Nenhum valor honesto sai sem três números seus, que são o percentual amortizado, o valor atual do bem de referência e a lista de deduções com a cláusula de cada uma. A Ribz não estima devolução por telefone, e ninguém deveria.
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Quando o dinheiro cai na minha conta?
Em até trinta dias depois do encerramento contábil do grupo. O seu pedido de saída não inicia contagem nenhuma. O Superior Tribunal de Justiça fixou isso no Tema 312, no Recurso Especial 1.119.300/RS, julgado pela Segunda Seção em 14 de abril de 2010. Encerramento é o fim do prazo do grupo mais a prestação de contas, e em grupo de imóvel isso pode estar a muitos anos de distância.
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A devolução é a soma das parcelas que eu paguei?
Não é, e essa é a confusão mais comum sobre o assunto. A sua cota acumula participação no bem, medida em percentual. Nenhum saldo em reais fica guardado no seu nome dentro do grupo. A devolução aplica esse percentual sobre o valor do bem vigente na data da assembleia de contemplação, como manda o artigo 30 da Lei 11.795/2008. É por isso que duas pessoas que pagaram a mesma quantia podem receber valores diferentes, porque entraram em grupos com bens e reajustes diferentes.
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O que a administradora pode descontar?
A taxa de administração já apropriada, a multa contratual pela saída antecipada, o seguro que já cobriu o período, o encargo de parcelas em atraso e, conforme o regulamento, o fundo de reserva. Vale saber de onde elas vêm: o artigo 30 da Lei 11.795/2008 não manda descontar nada, e toda dedução nasce do contrato, com apoio no artigo 53 §2º do Código de Defesa do Consumidor. Cada uma dessas linhas precisa ter cláusula no seu contrato, com o percentual escrito. Peça a indicação da cláusula ao lado de cada dedução, porque dedução que ninguém consegue apontar no contrato não se sustenta.
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A taxa de administração volta?
A parte já apropriada pela administradora não volta, porque remunera serviço que já foi prestado. O que decide o tamanho dessa perda é a regra de diluição do seu contrato. Quando a taxa é diluída por igual ao longo do prazo, a parte cobrada acompanha as parcelas pagas. Quando ela é concentrada nas primeiras parcelas, sair nos primeiros anos devolve bem menos do que a proporção sugere.
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E o fundo de reserva, volta?
Depende do regulamento do seu grupo. O fundo de reserva existe para cobrir inadimplência e despesas, e parte dos regulamentos devolve o saldo remanescente a quem sai, enquanto parte não devolve. É uma das cláusulas que menos aparece na conversa de venda e que mais gera discussão na saída, então vale localizar essa regra antes de pedir qualquer coisa.
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Qual a diferença entre desistir e ser excluído?
Desistir é comunicar que você quer sair. Ser excluído é a administradora encerrar a sua participação por descumprimento do contrato, normalmente por inadimplência. A diferença importa porque o consorciado excluído pode concorrer ao sorteio de restituição previsto no artigo 22 da Lei 11.795/2008, que é a única porta de devolução antes do encerramento do grupo. As duas situações têm datas diferentes.
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Dá para receber antes do encerramento do grupo?
Por três caminhos. O sorteio de restituição do consorciado excluído, que depende de sorteio e não de pedido. A transferência da cota para alguém que a assuma, em que quem paga você é o comprador, na data que vocês combinarem. E o arrependimento de sete dias, que devolve tudo, e que só vale se a contratação foi feita fora do estabelecimento e ainda estiver dentro do prazo.
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Vale mais a pena transferir do que desistir?
Na maior parte dos casos a transferência devolve mais e devolve antes, porque o valor sai de negociação com quem assume e o pagamento acontece na data combinada entre vocês. A desistência devolve um valor que sai de um cálculo de retenção, na data do encerramento do grupo. A exceção aparece quando a cota acumulou pouco ou quando o grupo está perto do fim. Peça o demonstrativo, que é ele que permite comparar.
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Parei de pagar há meses, isso muda o que eu recebo?
Muda, e para menos. As parcelas em atraso carregam encargo de mora, e esse encargo é abatido do que você tem a receber. Além disso, deixar o tempo correr sem comunicar nada costuma levar à exclusão por inadimplência, que é decisão da administradora e não sua. Comunicar a situação, mesmo tarde, coloca você de volta no controle da decisão.
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Preciso de advogado para isso?
Para pedir a saída e receber o demonstrativo, não. Você mesmo faz pelo canal oficial da administradora. Advogado entra quando o cálculo apresenta dedução sem cláusula, quando o percentual aplicado difere do contratado ou quando a administradora não responde ao pedido por escrito. Junte o contrato, o regulamento, o extrato e o demonstrativo antes de procurar um, porque é esse conjunto que sustenta a conversa.
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A Ribz ajuda mesmo que eu não tenha comprado com vocês?
Ajuda. Me manda o contrato, o regulamento e o extrato da cota que a gente lê o cálculo linha a linha com você, confere cada dedução contra a cláusula que a autoriza e diz o que a transferência renderia no seu caso. Não cobramos por isso e não operamos compra de cota, então não temos interesse em qual caminho você escolhe.
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Três respostas que completam a saída
A diferença entre desistir e ser excluído, como formalizar o pedido e o caminho que costuma devolver mais e antes.
- Desistir ou ser excluído, e o que muda na data As duas situações têm portas de devolução diferentes, e uma delas pode pagar antes do fim do grupo. Ver a diferença entre as duas
- Como pedir a saída, passo a passo As quatro alternativas antes de cancelar e a ordem que protege quem está saindo. Ver como formalizar o pedido
- Passar a cota para outra pessoa Os cinco passos até a anuência registrada, que é o caminho que costuma devolver mais e antes. Ver como transferir
O cálculo lido linha a linha
Me manda o contrato, o regulamento e o extrato da cota, que a gente confere cada dedução contra a cláusula que a autoriza.
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