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Pessoa conferindo um demonstrativo impresso com caneta e calculadora

Ferramenta

Calculadora de devolução, para conferir a conta que a administradora mandou

Esta ferramenta não estima quanto você vai receber, e ninguém honesto consegue estimar isso sem o seu demonstrativo. O que ela faz é refazer a conta com os números que estão no seu documento, para você conferir se o valor apresentado fecha.

A devolução sai do percentual do bem que a sua cota amortizou, aplicado sobre o valor do bem vigente na data da assembleia de contemplação, menos as deduções do contrato. Se você ainda não tem esses números, peça o demonstrativo primeiro. A conta roda no seu navegador e nada é enviado para ninguém.

  • 3números do seu demonstrativo, e ela não funciona sem eles
  • 30dias para o pagamento, contados do encerramento do grupo
  • 0valores estimados, porque estimar devolução alheia é chute

Base da fórmula: artigo 30 da Lei 11.795/2008, que manda apurar a restituição pelo percentual amortizado do valor do bem vigente na data da assembleia de contemplação. Base do prazo: Superior Tribunal de Justiça, Tema 312, Recurso Especial 1.119.300/RS, julgado em 14 de abril de 2010.

Três números do seu demonstrativo, e a conta aparece aqui embaixo

Todos eles estão no documento que a administradora envia. Sem o demonstrativo em mãos, esta ferramenta não tem o que calcular.

Está no demonstrativo, em porcentagem.
O valor vigente que o demonstrativo usou.
A multa de saída, escrita no seu contrato.
Deixe em branco se ainda não recebeu o cálculo.

O que ela faz

Três coisas que ela faz, e uma que ela recusa

Ela trabalha só com os números do seu documento. Nenhum valor é estimado, porque estimar devolução sem o demonstrativo é chute, inclusive o nosso.

  • Refaz a base de cálculo

    Aplica o percentual amortizado sobre o valor do bem, que é a fórmula do artigo 30 da Lei 11.795/2008. É a parte que quase ninguém sabe que existe, porque o mercado trata a devolução como soma de parcelas.

  • Aplica a cláusula penal do seu contrato

    Com o percentual que você digitar, que precisa ser o que está escrito no contrato. Multa sem cláusula e percentual acima do contratado não se sustentam.

  • Compara com o valor apresentado

    Se você já recebeu o cálculo da administradora, a ferramenta mostra a diferença e diz que ela precisa estar explicada linha a linha, com a cláusula ao lado de cada dedução.

  • Recusa estimar sem demonstrativo

    Sem o percentual amortizado e o valor do bem, ela não calcula nada. É de propósito. Errar por cima cria expectativa que vira reclamação, e errar por baixo empurra você para uma saída pior.

Antes de usar

Cinco campos que você pede por escrito antes de vir para cá

Com eles você refaz a conta e confere o número. Sem eles, qualquer valor é palpite.

  1. 1 O percentual amortizado da sua cota É o número que resume tudo. Ele diz quanto do bem a sua cota já comprou, e é a base sobre a qual a devolução é calculada. Peça também a data em que ele foi apurado.
  2. 2 O valor do bem que entra na conta O percentual sozinho não dá reais. Peça qual é o bem de referência do seu grupo, qual o valor vigente usado no cálculo e qual índice o reajusta.
  3. 3 Quanto de taxa de administração já foi apropriado Em porcentagem e em reais, com a regra de diluição do contrato. Se a taxa é concentrada no começo do plano, sair cedo devolve bem menos do que a proporção de parcelas pagas sugere.
  4. 4 Cada dedução com a cláusula que a autoriza Multa, fundo de reserva, seguro e encargo de mora. Para cada linha, o número da cláusula e o percentual aplicado. Dedução que ninguém consegue apontar no contrato não se sustenta.
  5. 5 A data prevista de encerramento do grupo É ela que define quando o dinheiro cai. O seu pedido não inicia contagem nenhuma. Com esse mês na mão você decide entre esperar a devolução e procurar quem assuma a sua cota agora.

Os limites

Quatro coisas que esta ferramenta não faz

A primeira é a mais importante, e ela é uma recusa deliberada. Técnica não tem nada a ver com isso.

  • Limite 1 Não estima quanto você vai receber Sem o seu demonstrativo, ela não calcula. Quem diz um número antes de ver o percentual amortizado, o valor do bem e as cláusulas de dedução está chutando, e isso vale para qualquer pessoa que te oferecer essa estimativa.
  • Limite 2 Não inclui todas as deduções possíveis Seguro, encargo de parcelas em atraso e devolução de fundo de reserva ficam de fora, porque variam de contrato para contrato. Elas precisam aparecer discriminadas no demonstrativo.
  • Limite 3 Não diz quando o dinheiro cai O prazo é de até trinta dias depois do encerramento contábil do grupo, pelo Tema 312 do Superior Tribunal de Justiça, e esse encerramento não tem data que alguém possa antecipar. O sorteio do excluído é a outra porta.
  • Limite 4 Não é parecer jurídico Ela refaz uma conta aritmética. Se a diferença não for explicada, se houver dedução sem cláusula ou se o percentual aplicado divergir do contratado, aí a conversa é com um advogado, e vale juntar os documentos antes.

Perguntas que chegam no atendimento

Oito dúvidas sobre conferir o cálculo da devolução

Respostas diretas, do jeito que a gente responde no WhatsApp. Se a sua pergunta não estiver aqui, manda que a gente responde.

  • Por que a ferramenta não estima o meu valor?

    Porque estimar devolução sem o demonstrativo é chute. Errar por cima cria expectativa que vira reclamação, e errar por baixo empurra a pessoa para uma saída pior do que a que ela teria. Quem te oferecer um número antes de ver os seus documentos está chutando também.

  • Onde eu acho o percentual amortizado?

    No demonstrativo que a administradora envia, e ele também pode ser pedido por escrito a qualquer momento, junto com a data de apuração. É o número que diz quanto do valor do bem a sua cota já comprou, e é a base de todo o cálculo.

  • A devolução é a soma das parcelas que eu paguei?

    Não é. A sua cota acumula participação no bem, medida em percentual, e a devolução aplica esse percentual sobre o valor do bem vigente na data da assembleia de contemplação, pela fórmula do artigo 30 da Lei 11.795/2008. Por isso duas pessoas que pagaram a mesma quantia podem receber valores diferentes.

  • O resultado bateu com o da administradora. E agora?

    Bom sinal, e ainda vale pedir o detalhamento das deduções que esta conta não inclui, como seguro e encargo de mora. Cada linha precisa vir com a cláusula do contrato ao lado, porque dedução sem cláusula não se sustenta.

  • O resultado não bateu. O que eu faço?

    Peça o demonstrativo linha a linha, com a cláusula que autoriza cada dedução e o percentual aplicado. A diferença pode ser legítima, como devolução de fundo de reserva ou rendimento da aplicação, ou pode ser retenção sem base. Com os documentos em mãos dá para avaliar.

  • A lei manda descontar a taxa de administração?

    Não manda. O artigo 30 cria o direito do excluído à restituição e dá a fórmula, sem mencionar dedução nenhuma. As retenções nascem do contrato, com apoio no artigo 53, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Então o que você pede é a cláusula.

  • Quando o dinheiro cai na conta?

    Em até trinta dias depois do encerramento contábil do grupo, pelo Tema 312 do Superior Tribunal de Justiça. O seu pedido de saída não inicia contagem nenhuma. Existe uma segunda porta, que é o sorteio mensal do consorciado excluído.

  • A Ribz confere esse cálculo comigo?

    Confere. Me manda o contrato, o regulamento e o demonstrativo que a gente lê cada dedução contra a cláusula que a autoriza e coloca ao lado o que a transferência renderia. Não cobramos por isso e não compramos cota.

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