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Já tenho consórcio

Desistir ou pedir exclusão, a diferença que decide quando você recebe

Existem duas portas de devolução, e elas correm ao mesmo tempo. Uma é o piso legal, que paga em até trinta dias depois do encerramento do plano. A outra é o sorteio mensal em que o consorciado excluído concorre para receber o que pagou, e quase ninguém explica que ela existe.

Entrar na segunda fila depende de um ato seu, que é pedir a exclusão por escrito. Aqui estão o que muda entre pedir, parar de pagar e continuar pagando, como o sorteio do excluído funciona, e a exceção que devolve tudo de imediato. Me manda o contrato e o extrato da cota, que a gente confere onde o seu caso está.

  • 2portas de devolução, e as duas correm ao mesmo tempo
  • 1sorteio por mês, em que quem foi excluído continua concorrendo
  • 30dias é o piso legal, contados do encerramento do plano

Fontes: artigo 22, parágrafo 2º, da Lei 11.795/2008, que coloca o consorciado excluído concorrendo à contemplação para efeito de restituição, e Superior Tribunal de Justiça, Tema 312, Recurso Especial 1.119.300/RS, julgado pela Segunda Seção em 14 de abril de 2010.

  • Conferimos se a sua cota já está na fila de restituição
  • Cada dedução lida contra a cláusula que a autoriza
  • Sem cobrança pela leitura e sem compra de cota no meio

Quero saber em qual fila eu estou

Quatro campos e a gente volta no mesmo dia útil dizendo o que pedir à administradora e em que ordem.

A informação que falta

As duas portas de devolução que correm em paralelo

Uma delas é o piso legal e vale para todo mundo. A outra é um sorteio mensal, e entrar nela depende de um ato seu.

Quem quer sair do consórcio costuma ouvir uma única resposta, que é esperar o encerramento do grupo. Ela está certa e está incompleta. Existem duas portas de devolução, elas correm ao mesmo tempo, e a segunda quase nunca é explicada para quem está saindo.

A primeira porta é o piso legal. O Superior Tribunal de Justiça fixou no Tema 312 que a restituição ao consorciado desistente acontece em até trinta dias contados do prazo previsto em contrato para o encerramento do plano. Ninguém fica sem receber, e em grupo de imóvel esse prazo pode estar a muitos anos de distância.

A segunda porta é o sorteio. O parágrafo 2º do artigo 22 da Lei 11.795/2008 coloca o consorciado excluído concorrendo à contemplação, para efeito de restituição dos valores pagos. Como a assembleia acontece todo mês, quem está nessa fila tem uma chance por mês de receber antes do encerramento do grupo. A diferença entre as duas portas é a razão de esta resposta existir, e ela depende de um ato seu.

Lado a lado

Pedir a exclusão, parar de pagar ou continuar pagando

Três situações que costumam ser tratadas como a mesma coisa, e que produzem datas de pagamento bem diferentes.

O que muda entre pedir a exclusão, parar de pagar sem comunicar e continuar pagando
O que se comparaPedi a exclusão por escritoParei de pagar e não aviseiContinuo pagando
Quem decidevocê, no momento que escolhera administradora, quando a inadimplência atingir o que o contrato previrvocê, e a cota segue ativa até lá
Entra no sorteio mensalsim, como excluído, para efeito de restituiçãofica fora até a exclusão ser formalizadasim, e o que a cota disputa é a carta de crédito
Quando o dinheiro pode cairno mês em que for sorteado, ou no encerramento do gruposó depois que a exclusão acontecer, e aí começa a contarna contemplação o que chega é a carta de crédito, para comprar o bem
O que corre contra vocêa multa contratual e a taxa já apropriadatudo isso mais o encargo de mora de cada mês paradoas parcelas continuam vencendo
O que dá para desfazer depoisnada, a saída é definitivadá, enquanto a exclusão não sair, negociando o atrasotudo, inclusive transferir a cota para quem assuma
A coluna do meio é onde a maior parte das pessoas está, e é a pior das três. Parar de pagar sem comunicar deixa você fora da fila de restituição justamente nos meses em que o encargo de mora corre. O pedido formal não acelera a contemplação de ninguém, e ele coloca a sua cota na única fila que paga antes do encerramento do grupo. Base do sorteio do excluído: artigo 22, parágrafo 2º, da Lei 11.795/2008. Base do prazo de trinta dias: Superior Tribunal de Justiça, Tema 312, Recurso Especial 1.119.300/RS, julgado em 14 de abril de 2010.

A fila que paga antes

Como funciona o sorteio do consorciado excluído

Ele acontece na mesma assembleia mensal que contempla quem está ativo, e o que se disputa ali é a data do seu dinheiro.

  • Quem concorre

    Os integrantes ativos em dia, que disputam a carta de crédito, e os excluídos, que disputam a restituição do que pagaram. São duas finalidades diferentes apuradas na mesma reunião. O excluído não volta a ter direito ao bem, e o que ele disputa é a data do próprio dinheiro.

  • Como o sorteio é apurado

    A regra está no regulamento do seu grupo. No regulamento real que a gente leu para montar esta resposta, sob a Resolução BCB 285 de 2023, o sorteio segue a última extração da Loteria Federal antes da assembleia. Confira qual é o critério do seu, porque ele varia de administradora para administradora.

  • O que acontece se você for sorteado

    A restituição é apurada e paga conforme o contrato, sem esperar o encerramento do grupo. O valor sai do percentual amortizado aplicado sobre o valor do bem vigente na data daquela assembleia, que é a fórmula do artigo 30 da Lei 11.795/2008, com as deduções que o seu contrato previr.

Um erro de fonte que se repete

A lei não manda descontar nada

O artigo 30 cria o direito e dá a fórmula. Toda dedução vem do contrato, e essa distinção muda o que você pede quando o cálculo chegar.

Aqui mora um erro de fonte que se repete em quase todo texto sobre o assunto. O artigo 30 da Lei 11.795/2008 cria o direito do excluído não contemplado à restituição e dá a fórmula, que é o percentual amortizado do valor do bem vigente na data da assembleia de contemplação, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira. Esse artigo não manda descontar coisa nenhuma.

Todas as deduções nascem do contrato, com apoio no artigo 53, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, que admite a retenção de vantagem econômica auferida e de prejuízo comprovado. Quem afirma que a lei do consórcio manda descontar a taxa de administração está errado sobre a fonte, e essa distinção importa porque contrato se lê e se discute, enquanto lei se cumpre.

No regulamento que serviu de base a este levantamento, a cláusula penal era de 10% sobre o valor apurado, metade para a administradora e metade para o grupo, com o artigo 53 citado expressamente. Prêmio de seguro, taxa de administração, juros, multas e taxas de serviço não eram devolvidos. Os percentuais do seu contrato podem ser outros, e cada um deles precisa estar escrito com a cláusula que o autoriza.

A exceção que devolve tudo

Cinco pontos sobre a promessa de contemplação feita na venda

Quando a saída nasce de promessa feita por quem vendeu, a discussão vai para o terreno da anulação do contrato, com regra própria.

  1. 1 Houve promessa de contemplação na venda Data, prazo aproximado, garantia de sorteio nos primeiros meses ou qualquer variação disso. A promessa não precisa estar no contrato para valer contra quem a fez, porque oferta obriga quem oferece.
  2. 2 Você guardou o registro Mensagem de WhatsApp, áudio, e-mail, proposta impressa, anúncio ou gravação de ligação. É o que transforma a sua versão em prova, e é por isso que apagar conversa de vendedor costuma custar a devolução inteira.
  3. 3 O caso sai do terreno da desistência Havendo vício de consentimento, a discussão vai para o terreno da anulação do contrato, e a Lei 11.795 para de reger a saída. O caso passa a ser o de alguém que assinou enganado, com regra própria.
  4. 4 A devolução pedida é integral e imediata Sem retenção de taxa de administração, sem cláusula penal e sem esperar o encerramento do grupo. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios já decidiu assim, inclusive em abril de 2026, anulando contratos firmados com base em promessa falsa de contemplação imediata.
  5. 5 O caminho é outro, e ele tem custo Essa via corre no Judiciário, com prazo e despesa próprios, e o resultado depende da prova que você juntou. Quem simplesmente quer sair do plano resolve pelas outras duas portas. Esta aqui é a de quem foi enganado, e vale conhecer antes de aceitar o cálculo de retenção como se fosse a única saída.

Base: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, decisões que mantêm a anulação de contratos de consórcio firmados com base em promessa falsa de contemplação imediata, abril de 2026, processo 0732500-63.2024.8.07.0003. A Ribz não patrocina ação judicial e não indica escritório. O que a gente faz é ler o seu caso e dizer o que ele parece ser.

O que não se sustenta

Quatro coisas que atrasam a sua devolução

As duas primeiras custam meses de fila. As duas últimas custam dinheiro no cálculo final.

  • Cuidado 1 Parar de pagar tratado como forma de cancelar São coisas diferentes e a diferença custa meses. Enquanto a exclusão não é formalizada, a sua cota fica fora da fila de restituição e o encargo de mora continua correndo. Quem para de pagar em silêncio entrega a decisão e a data para a administradora.
  • Cuidado 2 O sorteio do excluído apresentado como garantia Ele é sorteio, então ele é aleatório. Entrar na fila aumenta as chances de receber antes do encerramento do grupo. Data nenhuma nasce disso. Quem disser em quantos meses o seu dinheiro sai está prometendo o que ninguém pode cumprir, e isso vale para nós também.
  • Cuidado 3 Dedução justificada com a lei do consórcio O artigo 30 não manda descontar nada. Se a administradora justificar uma retenção dizendo que a lei manda, peça a cláusula do contrato, que é de onde a dedução realmente vem. Retenção sem cláusula e percentual acima do contratado são discussões que o consumidor costuma ganhar.
  • Cuidado 4 Pedido de exclusão feito por telefone, sem protocolo O que coloca a sua cota na fila é o registro do pedido, com data. Faça pelo canal oficial, guarde o número de protocolo e peça a confirmação por escrito. Sem esse registro, a data que vale é a que a administradora reconhecer, e a discussão começa com você em desvantagem.

Perguntas que chegam no atendimento

Doze dúvidas sobre desistir e ser excluído

Respostas diretas, do jeito que a gente responde no WhatsApp. Se a sua pergunta não estiver aqui, manda que a gente responde.

  • Qual a diferença entre desistir e ser excluído?

    Desistir é você comunicar que quer sair. Ser excluído é a administradora encerrar a sua participação, normalmente por inadimplência. Na prática o pedido formal de saída costuma levar à exclusão da cota, e é isso que coloca você na fila de restituição do artigo 22, parágrafo 2º, da Lei 11.795/2008, em que o excluído concorre à contemplação para efeito de receber o que pagou. Quem fica no meio do caminho, sem pagar e sem comunicar, fica fora dessa fila.

  • Parar de pagar é a mesma coisa que cancelar?

    Não é, e essa confusão custa meses. Enquanto a exclusão não é formalizada, a sua cota fica fora da fila de restituição e o encargo de mora de cada parcela atrasada continua sendo somado contra o seu saldo. Parar de pagar em silêncio entrega para a administradora tanto a decisão quanto a data. Comunicar, mesmo tarde, devolve as duas para você.

  • O excluído concorre a quê no sorteio?

    À restituição dos valores pagos. A carta de crédito fica fora, porque quem saiu do grupo não volta a ter direito ao bem. Na mesma assembleia mensal são apuradas duas coisas, que são a contemplação dos integrantes ativos em dia, que leva ao bem, e a contemplação dos excluídos, que leva ao dinheiro de volta. Quem saiu do grupo não volta a ter direito ao bem, e o que ele disputa é a data do próprio pagamento.

  • Pedir exclusão acelera a minha devolução?

    Coloca você na única fila que pode pagar antes do encerramento do grupo. Data nenhuma é criada com isso. O sorteio é sorteio, então é aleatório, e ninguém consegue dizer em quantos meses o seu nome sai. O que o pedido formal faz é garantir que você esteja concorrendo em vez de esperar do lado de fora. Quem prometer prazo para isso está prometendo o que não pode cumprir.

  • Quanto tempo leva até eu ser excluído se eu parar de pagar?

    Depende do que o seu contrato previr, e varia de administradora para administradora. Costuma haver um número de parcelas em atraso a partir do qual a exclusão é formalizada, e esse número está no regulamento do grupo. O ponto prático é que esse intervalo todo corre contra você, porque acumula encargo de mora e mantém a cota fora da fila de restituição.

  • Se eu pedir exclusão, dá para voltar atrás?

    A saída é definitiva, então essa é a decisão que merece a conta feita antes. Enquanto você só está em atraso, sem exclusão formalizada, ainda dá para negociar as parcelas e continuar no grupo, ou transferir a cota para alguém que a assuma. Depois da exclusão o caminho é receber a restituição e, se quiser voltar ao consórcio, entrar num grupo novo.

  • A lei manda descontar a taxa de administração?

    Não manda. O artigo 30 da Lei 11.795/2008 cria o direito do excluído à restituição e dá a fórmula, que é o percentual amortizado do valor do bem vigente na data da assembleia de contemplação, acrescido dos rendimentos da aplicação. Nenhuma dedução aparece ali. As retenções nascem do contrato, com apoio no artigo 53, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, então o que você pede é a cláusula do contrato, porque o artigo da lei do consórcio não resolve essa conversa.

  • Como faço o pedido de exclusão?

    Pelo canal oficial da administradora, por escrito, guardando o número de protocolo e pedindo a confirmação com data. O que coloca a sua cota na fila é esse registro. Pedido feito por telefone sem protocolo deixa a data nas mãos de quem atendeu, e a discussão começa com você em desvantagem. Peça no mesmo pedido o demonstrativo do cálculo de restituição.

  • Fui excluído e nunca fui sorteado, e agora?

    Você continua concorrendo a cada assembleia e tem garantido o piso legal, que é a restituição em até trinta dias contados do encerramento contratual do plano, pelo Tema 312 do Superior Tribunal de Justiça. As duas portas convivem, então não ser sorteado não significa perder o direito. Significa receber na data do encerramento do grupo.

  • Me prometeram contemplação, isso muda alguma coisa?

    Muda o caminho inteiro. Promessa de data ou de prazo de contemplação feita na venda caracteriza vício de consentimento, e aí a discussão passa a ser de anulação do contrato, com devolução integral e imediata, sem retenção e sem esperar o encerramento do grupo. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios decidiu assim em abril de 2026. Junte mensagens, áudios e anúncios antes de qualquer coisa.

  • Vale mais a pena transferir do que pedir exclusão?

    Na maior parte dos casos sim, porque quem assume a cota paga você diretamente, na data que vocês combinarem, e o valor sai de negociação em vez de sair de um cálculo de retenção. A transferência depende de haver comprador e da anuência da administradora. Quando a cota acumulou pouco valor ou o grupo está perto do fim, a conta pode se inverter. Peça o demonstrativo antes de escolher.

  • A Ribz ajuda mesmo que eu não tenha comprado com vocês?

    Ajuda. Me manda o contrato, o regulamento e o extrato da cota que a gente confere se o seu caso está na fila de restituição, lê cada dedução contra a cláusula que a autoriza e compara com o que a transferência renderia. Não cobramos por isso, não operamos compra de cota e não patrocinamos ação judicial, então não temos interesse em qual caminho você escolhe.

Detalhe de pessoa assinando um documento sobre a mesa

O pedido formal muda a sua data

Me manda o contrato, o regulamento e o extrato da cota, que a gente confere se o seu caso já está na fila de restituição.

Proposta no mesmo dia útil

Conte o seu caso que a gente volta com as opções

Preenche o que der. Se faltar alguma informação, a gente pergunta na conversa.