Ferramenta
Modelo de pedido de exclusão, com os cinco dados que você tem direito de receber
O que coloca a sua cota na fila de restituição é o pedido registrado, com data. Pedido feito por telefone sem protocolo deixa a data nas mãos de quem atendeu, e a discussão começa com você em desvantagem.
Este modelo pede a exclusão e já solicita, no mesmo documento, os cinco dados que permitem conferir o cálculo da devolução depois. Preencha os campos e a versão personalizada aparece aqui embaixo, montada no seu navegador, sem nada ser enviado para ninguém.
- 5dados solicitados no mesmo pedido, para conferir o cálculo depois
- 30dias para o pagamento, contados do encerramento do grupo
- 0dados enviados, porque o texto é montado no seu navegador
Base do sorteio do consorciado excluído: artigo 22, parágrafo 2º, da Lei 11.795/2008. Base do prazo de pagamento: Superior Tribunal de Justiça, Tema 312, Recurso Especial 1.119.300/RS, julgado em 14 de abril de 2010. Este modelo é ponto de partida e não substitui orientação jurídica.
Texto montado com os seus dados
Este texto é um ponto de partida e não substitui orientação jurídica. Envie pelo canal oficial da administradora, guarde o número de protocolo e peça a confirmação por escrito com data. A exclusão é definitiva, então vale comparar antes com o que a transferência da cota renderia.
O que ela faz
Três coisas que este modelo resolve
Ele não é petição nem requer advogado. É o pedido administrativo que qualquer titular pode enviar pelo canal oficial da administradora.
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Registra a data do seu pedido
É o registro, com protocolo, que coloca a sua cota na fila de restituição do consorciado excluído. Pedido por telefone sem protocolo deixa a data nas mãos de quem atendeu.
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Pede os cinco dados de uma vez
Percentual amortizado, valor do bem, taxa já apropriada, cada dedução com a cláusula e a data de encerramento do grupo. Sem esses cinco, não existe como conferir o valor que vier depois.
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Pergunta sobre o sorteio do excluído
O artigo 22, parágrafo 2º, da Lei 11.795/2008 coloca o consorciado excluído concorrendo à contemplação para efeito de restituição. É a única porta que paga antes do encerramento do grupo, e poucos sabem perguntar por ela.
Antes de enviar
Cinco cuidados antes de mandar o pedido
Na ordem, porque o primeiro pode fazer você mudar de ideia sobre enviar.
- 1 Compare com o que a transferência renderia A exclusão é definitiva. Na transferência quem paga você é quem assume a cota, na data que vocês combinarem, e o valor sai de negociação em vez de sair de um cálculo de retenção. Costuma devolver mais e devolver antes.
- 2 Confira se você ainda está no prazo de arrependimento Se a contratação foi feita fora do estabelecimento, incluindo internet e WhatsApp, e ainda não passaram sete dias, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor devolve tudo. Esse caminho é outro, e é melhor.
- 3 Envie pelo canal oficial da administradora Aplicativo, área do cliente, e-mail oficial ou protocolo presencial. O que vale é o registro com data. Conversa com o vendedor que te atendeu na venda não registra nada.
- 4 Guarde o número de protocolo Peça a confirmação por escrito com data de recebimento. Esse papel é o que sustenta qualquer discussão posterior sobre a data do seu pedido.
- 5 Acompanhe até o demonstrativo chegar O pedido inicia o processo, e o demonstrativo é o que permite conferir o cálculo. Se ele não vier, renove o pedido por escrito citando o protocolo anterior.
O texto completo
O modelo, para copiar e preencher à mão
Esta é a versão com os campos entre colchetes. Ela funciona sem nenhum script, e é a mesma que o formulário acima personaliza.
À [NOME DA ADMINISTRADORA]. Referência: [GRUPO E COTA]. Assunto: pedido de exclusão e solicitação de demonstrativo.
Eu, [SEU NOME COMPLETO], CPF número [SEU CPF], titular da cota indicada acima, venho solicitar formalmente a minha exclusão do grupo de consórcio, nos termos do contrato firmado com essa administradora.
Solicito, no mesmo ato, que me sejam informados por escrito os seguintes dados. Primeiro, o percentual amortizado da minha cota e a data em que ele foi apurado. Segundo, o valor do bem de referência do grupo que será usado no cálculo e o índice que o reajusta. Terceiro, quanto da taxa de administração já foi apropriado, em porcentagem e em reais, com a regra de diluição prevista no contrato. Quarto, cada dedução aplicada, com o número da cláusula contratual que a autoriza e o percentual correspondente. Quinto, a data prevista para o encerramento contábil do grupo.
Solicito ainda a confirmação deste pedido por escrito, com número de protocolo e data de recebimento, e informação sobre a minha participação no sorteio de restituição previsto no artigo 22, parágrafo 2º, da Lei 11.795/2008.
Local e data. [SEU NOME COMPLETO]. CPF [SEU CPF]. Assinatura.
Os limites
Quatro coisas que este modelo não faz
Ele é um pedido administrativo. O que ele garante é o registro. Sobre o resultado, ele não promete nada.
- Limite 1 Não é petição e não substitui advogado É o pedido administrativo que qualquer titular pode enviar. Advogado entra quando o cálculo traz dedução sem cláusula, quando o percentual diverge do contratado ou quando a administradora não responde por escrito.
- Limite 2 Não antecipa o pagamento O prazo é de até trinta dias depois do encerramento contábil do grupo, pelo Tema 312 do Superior Tribunal de Justiça. O pedido coloca você na fila do sorteio do excluído, que é a outra porta, sem garantir o mês.
- Limite 3 Não desfaz a saída depois A exclusão é definitiva. Por isso a primeira coisa desta lista é comparar com o que a transferência da cota renderia, e essa comparação se faz com o demonstrativo na mão.
- Limite 4 Não muda as cláusulas do seu contrato Multa, regra de diluição da taxa e destino do fundo de reserva são o que o contrato previr. O pedido serve para conhecer esses números e conferi-los, e não para renegociá-los.
Perguntas que chegam no atendimento
Oito dúvidas sobre o pedido de exclusão
Respostas diretas, do jeito que a gente responde no WhatsApp. Se a sua pergunta não estiver aqui, manda que a gente responde.
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Preciso de advogado para pedir exclusão?
Não precisa. É um pedido administrativo que qualquer titular envia pelo canal oficial da administradora. Advogado entra depois, se o cálculo apresentar dedução sem cláusula, percentual diferente do contratado ou se a administradora não responder por escrito.
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Qual a diferença entre desistir e ser excluído?
Desistir é você comunicar que quer sair. Ser excluído é a administradora encerrar a sua participação. Na prática o pedido formal costuma levar à exclusão da cota, e é isso que coloca você na fila de restituição do artigo 22, parágrafo 2º, da Lei 11.795/2008.
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Por que pedir os cinco dados junto?
Porque sem eles não existe como conferir o valor que vier depois. O percentual amortizado e o valor do bem formam a base do cálculo, a taxa já apropriada explica quanto ficou pelo caminho, as cláusulas justificam cada dedução e a data de encerramento diz quando o dinheiro cai.
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Posso mandar por WhatsApp?
O que vale é o canal oficial com registro. Se a administradora tem WhatsApp oficial que gera protocolo, serve. Conversa com o vendedor que te atendeu na venda não é canal oficial e não registra data.
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E se eu me arrepender depois de enviar?
A exclusão é definitiva, e é por isso que a primeira orientação aqui é comparar antes com o que a transferência renderia. Enquanto você só está em atraso, sem exclusão formalizada, ainda dá para negociar e continuar no grupo.
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Isso acelera o meu pagamento?
Coloca você na fila do sorteio do consorciado excluído, que é a única porta que paga antes do encerramento do grupo. O sorteio é aleatório e não cria data nenhuma. Quem prometer prazo para isso está prometendo o que não pode cumprir.
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Os meus dados são enviados para alguém?
Não. O texto é montado no seu próprio navegador, em JavaScript embutido nesta resposta, sem nenhuma requisição de rede. O que você digita fica no seu aparelho.
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A Ribz ajuda mesmo que eu não tenha comprado com vocês?
Ajuda. Me manda o contrato, o regulamento e o extrato da cota que a gente confere se o seu caso já está na fila de restituição, lê cada dedução contra a cláusula que a autoriza e compara com o que a transferência renderia.
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Três respostas que completam o assunto
A diferença entre as duas saídas, a conta da devolução e a ferramenta que confere o cálculo.
- Desistir ou ser excluído As duas filas de devolução e por que o pedido formal coloca você na que paga antes. Ver as duas portas de saída
- Quanto volta, linha a linha A fórmula da restituição e o que volta e o que não volta. Ver a conta da devolução
- Conferir o cálculo que chegar A ferramenta que refaz a conta com os números do seu demonstrativo. Abrir a calculadora
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