Ribz ConsórciosRepresentante multimarca Simular meu consórcio
Pessoa revisando uma carta impressa sobre a mesa, com caneta

Ferramenta

Modelo de pedido de exclusão, com os cinco dados que você tem direito de receber

O que coloca a sua cota na fila de restituição é o pedido registrado, com data. Pedido feito por telefone sem protocolo deixa a data nas mãos de quem atendeu, e a discussão começa com você em desvantagem.

Este modelo pede a exclusão e já solicita, no mesmo documento, os cinco dados que permitem conferir o cálculo da devolução depois. Preencha os campos e a versão personalizada aparece aqui embaixo, montada no seu navegador, sem nada ser enviado para ninguém.

  • 5dados solicitados no mesmo pedido, para conferir o cálculo depois
  • 30dias para o pagamento, contados do encerramento do grupo
  • 0dados enviados, porque o texto é montado no seu navegador

Base do sorteio do consorciado excluído: artigo 22, parágrafo 2º, da Lei 11.795/2008. Base do prazo de pagamento: Superior Tribunal de Justiça, Tema 312, Recurso Especial 1.119.300/RS, julgado em 14 de abril de 2010. Este modelo é ponto de partida e não substitui orientação jurídica.

Quatro campos, e o texto personalizado aparece aqui embaixo

O número da cota e o do grupo estão no seu contrato e no extrato. O texto é montado no seu próprio navegador.

O que ela faz

Três coisas que este modelo resolve

Ele não é petição nem requer advogado. É o pedido administrativo que qualquer titular pode enviar pelo canal oficial da administradora.

  • Registra a data do seu pedido

    É o registro, com protocolo, que coloca a sua cota na fila de restituição do consorciado excluído. Pedido por telefone sem protocolo deixa a data nas mãos de quem atendeu.

  • Pede os cinco dados de uma vez

    Percentual amortizado, valor do bem, taxa já apropriada, cada dedução com a cláusula e a data de encerramento do grupo. Sem esses cinco, não existe como conferir o valor que vier depois.

  • Pergunta sobre o sorteio do excluído

    O artigo 22, parágrafo 2º, da Lei 11.795/2008 coloca o consorciado excluído concorrendo à contemplação para efeito de restituição. É a única porta que paga antes do encerramento do grupo, e poucos sabem perguntar por ela.

Antes de enviar

Cinco cuidados antes de mandar o pedido

Na ordem, porque o primeiro pode fazer você mudar de ideia sobre enviar.

  1. 1 Compare com o que a transferência renderia A exclusão é definitiva. Na transferência quem paga você é quem assume a cota, na data que vocês combinarem, e o valor sai de negociação em vez de sair de um cálculo de retenção. Costuma devolver mais e devolver antes.
  2. 2 Confira se você ainda está no prazo de arrependimento Se a contratação foi feita fora do estabelecimento, incluindo internet e WhatsApp, e ainda não passaram sete dias, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor devolve tudo. Esse caminho é outro, e é melhor.
  3. 3 Envie pelo canal oficial da administradora Aplicativo, área do cliente, e-mail oficial ou protocolo presencial. O que vale é o registro com data. Conversa com o vendedor que te atendeu na venda não registra nada.
  4. 4 Guarde o número de protocolo Peça a confirmação por escrito com data de recebimento. Esse papel é o que sustenta qualquer discussão posterior sobre a data do seu pedido.
  5. 5 Acompanhe até o demonstrativo chegar O pedido inicia o processo, e o demonstrativo é o que permite conferir o cálculo. Se ele não vier, renove o pedido por escrito citando o protocolo anterior.

O texto completo

O modelo, para copiar e preencher à mão

Esta é a versão com os campos entre colchetes. Ela funciona sem nenhum script, e é a mesma que o formulário acima personaliza.

À [NOME DA ADMINISTRADORA]. Referência: [GRUPO E COTA]. Assunto: pedido de exclusão e solicitação de demonstrativo.

Eu, [SEU NOME COMPLETO], CPF número [SEU CPF], titular da cota indicada acima, venho solicitar formalmente a minha exclusão do grupo de consórcio, nos termos do contrato firmado com essa administradora.

Solicito, no mesmo ato, que me sejam informados por escrito os seguintes dados. Primeiro, o percentual amortizado da minha cota e a data em que ele foi apurado. Segundo, o valor do bem de referência do grupo que será usado no cálculo e o índice que o reajusta. Terceiro, quanto da taxa de administração já foi apropriado, em porcentagem e em reais, com a regra de diluição prevista no contrato. Quarto, cada dedução aplicada, com o número da cláusula contratual que a autoriza e o percentual correspondente. Quinto, a data prevista para o encerramento contábil do grupo.

Solicito ainda a confirmação deste pedido por escrito, com número de protocolo e data de recebimento, e informação sobre a minha participação no sorteio de restituição previsto no artigo 22, parágrafo 2º, da Lei 11.795/2008.

Local e data. [SEU NOME COMPLETO]. CPF [SEU CPF]. Assinatura.

Os limites

Quatro coisas que este modelo não faz

Ele é um pedido administrativo. O que ele garante é o registro. Sobre o resultado, ele não promete nada.

  • Limite 1 Não é petição e não substitui advogado É o pedido administrativo que qualquer titular pode enviar. Advogado entra quando o cálculo traz dedução sem cláusula, quando o percentual diverge do contratado ou quando a administradora não responde por escrito.
  • Limite 2 Não antecipa o pagamento O prazo é de até trinta dias depois do encerramento contábil do grupo, pelo Tema 312 do Superior Tribunal de Justiça. O pedido coloca você na fila do sorteio do excluído, que é a outra porta, sem garantir o mês.
  • Limite 3 Não desfaz a saída depois A exclusão é definitiva. Por isso a primeira coisa desta lista é comparar com o que a transferência da cota renderia, e essa comparação se faz com o demonstrativo na mão.
  • Limite 4 Não muda as cláusulas do seu contrato Multa, regra de diluição da taxa e destino do fundo de reserva são o que o contrato previr. O pedido serve para conhecer esses números e conferi-los, e não para renegociá-los.

Perguntas que chegam no atendimento

Oito dúvidas sobre o pedido de exclusão

Respostas diretas, do jeito que a gente responde no WhatsApp. Se a sua pergunta não estiver aqui, manda que a gente responde.

  • Preciso de advogado para pedir exclusão?

    Não precisa. É um pedido administrativo que qualquer titular envia pelo canal oficial da administradora. Advogado entra depois, se o cálculo apresentar dedução sem cláusula, percentual diferente do contratado ou se a administradora não responder por escrito.

  • Qual a diferença entre desistir e ser excluído?

    Desistir é você comunicar que quer sair. Ser excluído é a administradora encerrar a sua participação. Na prática o pedido formal costuma levar à exclusão da cota, e é isso que coloca você na fila de restituição do artigo 22, parágrafo 2º, da Lei 11.795/2008.

  • Por que pedir os cinco dados junto?

    Porque sem eles não existe como conferir o valor que vier depois. O percentual amortizado e o valor do bem formam a base do cálculo, a taxa já apropriada explica quanto ficou pelo caminho, as cláusulas justificam cada dedução e a data de encerramento diz quando o dinheiro cai.

  • Posso mandar por WhatsApp?

    O que vale é o canal oficial com registro. Se a administradora tem WhatsApp oficial que gera protocolo, serve. Conversa com o vendedor que te atendeu na venda não é canal oficial e não registra data.

  • E se eu me arrepender depois de enviar?

    A exclusão é definitiva, e é por isso que a primeira orientação aqui é comparar antes com o que a transferência renderia. Enquanto você só está em atraso, sem exclusão formalizada, ainda dá para negociar e continuar no grupo.

  • Isso acelera o meu pagamento?

    Coloca você na fila do sorteio do consorciado excluído, que é a única porta que paga antes do encerramento do grupo. O sorteio é aleatório e não cria data nenhuma. Quem prometer prazo para isso está prometendo o que não pode cumprir.

  • Os meus dados são enviados para alguém?

    Não. O texto é montado no seu próprio navegador, em JavaScript embutido nesta resposta, sem nenhuma requisição de rede. O que você digita fica no seu aparelho.

  • A Ribz ajuda mesmo que eu não tenha comprado com vocês?

    Ajuda. Me manda o contrato, o regulamento e o extrato da cota que a gente confere se o seu caso já está na fila de restituição, lê cada dedução contra a cláusula que a autoriza e compara com o que a transferência renderia.

Proposta no mesmo dia útil

Conte o seu caso que a gente volta com as opções

Preenche o que der. Se faltar alguma informação, a gente pergunta na conversa.