Sair do consórcio
Como cancelar o consórcio, quanto volta para o seu bolso e quando
Antes de cancelar, vale saber que existem quatro caminhos, e o cancelamento costuma ser o que devolve menos dinheiro e o que demora mais. O que volta é o que você pagou ao fundo comum, corrigido, menos as retenções que o seu contrato previr.
Aqui está a estrutura do cálculo linha a linha, o prazo real de recebimento que o Superior Tribunal de Justiça fixou, os quatro passos do pedido e as três saídas comparadas. Me manda o contrato e o extrato que a gente confere o seu demonstrativo e diz quanto cada caminho devolve.
- 4caminhos antes de cancelar, e o cancelamento é o último deles
- 30dias para receber, contados do encerramento do grupo, nunca do seu pedido
- 48,6%índice de exclusão acumulado do sistema, em dezembro de 2024
Fonte do prazo: Superior Tribunal de Justiça, Tema 312, REsp 1.119.300/RS, julgado em 14/04/2010. Fonte do índice: Banco Central do Brasil, Panorama do Sistema de Consórcios, data-base de dezembro de 2024.
- O demonstrativo da administradora conferido linha a linha com você
- A comparação com o que a transferência devolveria no seu caso
- O pedido conduzido junto à administradora, do protocolo à resposta
Antes de decidir
Quatro coisas que resolvem sem você perder o que já pagou
Boa parte de quem chega aqui queria resolver a parcela, com o plano seguindo de pé. Estas quatro portas costumam resolver o problema real por um preço menor.
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Reduzir o valor da carta
Quando o problema foi a parcela apertar, com a vontade de comprar intacta, dá para pedir a redução do crédito e continuar no grupo pagando menos. Você não perde o que já pagou, segue disputando as assembleias e mantém o plano vivo. É a saída que resolve a maior parte dos casos e a que menos gente conhece.
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Transferir para outra pessoa
Quem assume paga você diretamente, na hora que vocês combinarem, e o valor sai de negociação. Na desistência o valor sai de um cálculo de retenção e o prazo é o do encerramento do grupo. Por isso transferir costuma devolver bem mais, e devolver antes.
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Renegociar com a administradora
Parcela em atraso tem negociação possível enquanto você ainda está no grupo. Depois da exclusão, a conversa muda de figura. Avisar a administradora cedo, por escrito, mantém a porta aberta e evita que o encargo cresça enquanto você decide.
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Usar o arrependimento de sete dias
Se a contratação foi feita fora do estabelecimento, incluindo internet, telefone e WhatsApp, e ainda não passaram sete dias da assinatura ou do recebimento do contrato, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor devolve tudo o que você pagou, corrigido. Esse prazo é curto e não volta.
Como a conta é montada
Quatro passos entre o que você pagou e o que volta
A estrutura é a mesma em qualquer administradora, porque ela vem da lei. Os percentuais de cada dedução são do seu contrato, e é neles que a conversa acontece.
- 1 Some o que você pagou ao fundo comum É a única parte da parcela que volta. Ela aparece no extrato da administradora separada das demais, em reais e em percentual do crédito. Some as parcelas pagas considerando só essa linha, e você tem a base do cálculo. Todo o resto do extrato são deduções ou correção.
- 2 Aplique a correção prevista no contrato O valor do fundo comum é corrigido pelo mesmo índice que corrige o crédito do grupo, para que o dinheiro não perca valor enquanto espera. O índice e a periodicidade estão no regulamento. Em plano longo essa correção responde por boa parte do que você vai receber.
- 3 Subtraia a taxa de administração proporcional A administradora retém a parte da taxa correspondente ao serviço já prestado, e essa parte não volta. Quem contratou num grupo com diluição antecipada, que concentra a taxa nas primeiras parcelas, encontra aqui um desconto maior do que esperava. É onde a maior parte das surpresas aparece.
- 4 Subtraia o que mais o contrato previr Multa contratual por desistência, seguro já pago e o fundo de reserva quando o contrato o trata como não restituível. Cada uma dessas linhas precisa estar escrita para poder ser cobrada, com o percentual definido. Linha que aparece no cálculo e não está no contrato é contestável.
A estrutura do cálculo é a mesma em qualquer administradora, porque ela decorre do artigo 22 da Lei 11.795/2008. Os percentuais de cada dedução são de cada contrato. O cálculo linha a linha, com o seu extrato, é o que a gente monta com você.
A parte que surpreende
O prazo começa a contar no encerramento do grupo, nunca no seu pedido
É a diferença entre receber em trinta dias e receber daqui a alguns anos, e ela está na decisão do Superior Tribunal de Justiça que vale para todos os contratos do país.
Esta é a parte que mais surpreende. Quem desiste ou é excluído recebe o dinheiro em até trinta dias depois do encerramento contábil do grupo. O seu pedido de saída não inicia contagem nenhuma. O Superior Tribunal de Justiça fixou isso no Tema 312, julgado no Recurso Especial 1.119.300/RS pela Segunda Seção em 14 de abril de 2010, e o entendimento vale para todos os contratos do país.
Encerramento contábil é o fim do prazo do grupo somado ao tempo de prestação de contas. Num grupo de motocicleta, cujo prazo médio de contratos novos era de 65,5 meses em dezembro de 2024, isso já significa anos. Num grupo de imóveis, com prazo médio de 216,8 meses na mesma data, pode passar de uma década a partir da adesão.
Existe uma exceção e ela é estreita. Quando a administradora tem recursos disponíveis e o regulamento permite, a devolução pode acontecer antes, por contemplação do excluído em assembleia, o que na prática coloca você numa fila junto com os outros que saíram. Perguntar por escrito se o seu grupo trabalha assim é a primeira coisa a fazer depois de decidir sair.
As três saídas lado a lado
O que muda de verdade entre elas é quando o dinheiro chega
Na transferência você combina a data com quem assume. Nas outras duas, a data é a do encerramento do grupo, e ela não se negocia.
Como fazer o pedido
Quatro passos, na ordem que protege você
Pedir o demonstrativo antes de comunicar a saída é o que separa uma decisão com número de uma decisão no escuro.
- 1 Peça o demonstrativo antes de pedir a saída Solicite por escrito o cálculo de devolução com as linhas separadas, dizendo quanto você pagou ao fundo comum, qual a correção aplicada e quais as deduções, uma a uma, com o percentual e a cláusula que sustenta cada uma. Esse documento é o que permite decidir com número, e é direito seu recebê-lo.
- 2 Compare com o que a transferência devolveria Com o demonstrativo na mão, dá para saber quanto a cota vale para quem quer entrar naquele grupo sem esperar. Se a diferença compensar o tempo de encontrar um comprador, transferir vence. Essa é a comparação que decide, e ela só existe depois do passo anterior.
- 3 Formalize o pedido pelo canal da administradora Cada administradora tem formulário próprio, em aplicativo, área do cliente ou central de atendimento. Peça o protocolo e guarde. Comunicar a saída formalmente muda a sua posição para a de excluído por pedido, o que é diferente de simplesmente parar de pagar e deixar o encargo correr.
- 4 Guarde tudo até o dinheiro entrar Contrato, regulamento, extrato, demonstrativo, protocolo e toda a conversa. A espera é longa e a administradora pode mudar de sistema ou de endereço nesse período. Oferta feita por escrito obriga quem ofereceu, pelo artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, e o seu prazo para reclamar é o do artigo 27, de cinco anos.
O que não se sustenta
Quatro cuidados de quem está saindo
Quem está saindo é alvo preferido do golpe no setor, porque já tem dinheiro dentro do sistema e está com pressa de resolver.
- Cuidado 1 Ninguém cobra taxa para liberar a sua devolução Pedido de depósito para destravar dinheiro que já é seu é o golpe mais comum com quem está saindo. A devolução sai pela administradora, na conta do titular, sem antecipação e sem intermediário cobrando por isso.
- Cuidado 2 Empresa que promete adiantar a devolução está comprando a sua cota Quem oferece dinheiro na hora está comprando com desconto o crédito que você tem a receber. Pode ser uma escolha legítima, desde que você saiba que é isso, e desde que compare com o que a transferência direta pagaria.
- Cuidado 3 Parar de pagar sem comunicar custa mais O encargo de atraso corre enquanto você decide, e ele é descontado do que você tem a receber. Comunicar a saída por escrito interrompe essa contagem e registra a sua posição, mesmo que a decisão final ainda não esteja tomada.
- Cuidado 4 Dedução sem cláusula não se sustenta Toda retenção precisa estar escrita no contrato, com percentual definido, para poder ser cobrada. Se aparecer no demonstrativo uma linha que você não encontra no contrato, peça a cláusula por escrito antes de aceitar o cálculo.
Perguntas que chegam no atendimento
Doze dúvidas de quem quer cancelar
Respostas diretas, do jeito que a gente responde no WhatsApp. Se a sua pergunta não estiver aqui, manda que a gente responde.
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Como eu cancelo o meu consórcio?
Você comunica a saída à administradora pelo canal que ela define, que costuma ser formulário na área do cliente, aplicativo ou central de atendimento, e guarda o protocolo. Antes disso, peça o demonstrativo do cálculo de devolução, porque é ele que mostra quanto você tem a receber e quais são as deduções. Formalizar o pedido é diferente de parar de pagar, e muda a sua posição no grupo. Me manda o contrato e o extrato que a gente confere esse cálculo com você.
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Quanto eu recebo de volta se cancelar?
Você recebe o que pagou ao fundo comum, corrigido pelo índice do contrato, menos as deduções que ele previr, que costumam ser a taxa de administração proporcional ao serviço já prestado, a multa contratual quando existe e o seguro já pago. O fundo de reserva volta ou não conforme o contrato tratar. Como os percentuais mudam de contrato para contrato, o número só aparece lendo o seu. A estrutura do cálculo, porém, é sempre essa.
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Quando o dinheiro cai na minha conta?
Em até trinta dias depois do encerramento contábil do grupo. O seu pedido de saída não inicia contagem nenhuma. O Superior Tribunal de Justiça fixou isso no Tema 312, no Recurso Especial 1.119.300/RS, julgado pela Segunda Seção em 14 de abril de 2010. Encerramento é o fim do prazo do grupo mais a prestação de contas, o que em grupo de imóvel pode passar de uma década. Existe uma saída antes disso quando o regulamento prevê contemplação do excluído em assembleia, e vale perguntar se o seu grupo trabalha assim.
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Perco tudo se eu cancelar?
Não perde tudo. O que volta é o fundo comum corrigido, que é a maior fatia do que você pagou, e o que fica retido são a taxa de administração proporcional e as demais deduções previstas em contrato. Quem sai muito cedo num grupo com diluição antecipada da taxa recebe proporcionalmente menos, porque a parte da taxa já cobrada não volta. Quem já pagou bastante tempo recebe uma proporção maior do que imagina.
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Vale mais a pena cancelar ou transferir?
Na maior parte dos casos transferir devolve mais e devolve antes, porque quem paga você é o comprador da cota, na data que vocês combinarem, e o valor sai de negociação. No cancelamento o valor sai de um cálculo de retenção e o prazo é o do encerramento do grupo. A exceção aparece quando a cota acumulou pouco valor ou quando o grupo está perto do fim. Peça o demonstrativo antes de decidir, porque é ele que permite comparar os dois.
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Cancelar consórcio suja o meu nome?
Sair do grupo não gera, por si só, registro em órgão de proteção ao crédito, porque não existe empréstimo no consórcio e portanto não existe dívida de financiamento. O que pode gerar cobrança é encargo contratual em aberto no momento da saída, e aí depende do que o contrato prevê e do que a administradora decide fazer. Peça por escrito a posição dela sobre o seu saldo antes de parar de pagar qualquer coisa.
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Posso desistir nos primeiros sete dias e receber tudo?
Pode, se a contratação foi feita fora do estabelecimento comercial, o que inclui internet, telefone e WhatsApp, e se ainda não passaram sete dias contados da assinatura ou do recebimento do contrato. É o direito de arrependimento do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, e nele você recebe de volta tudo o que pagou, corrigido, sem as deduções da desistência comum. O prazo é curto, conta em dias corridos e não volta.
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A administradora pode reter quanto quiser?
Não pode. Toda dedução precisa estar escrita no contrato, com percentual definido, para poder ser cobrada, e ela precisa guardar relação com o serviço efetivamente prestado. Retenção que não aparece em cláusula nenhuma é contestável, e retenção desproporcional já foi afastada pelos tribunais em casos concretos. Se o demonstrativo trouxer uma linha que você não encontra no contrato, peça a cláusula por escrito antes de aceitar o cálculo.
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Consórcio contemplado pode ser cancelado?
Depois de usar a carta a situação muda bastante, porque você já recebeu o bem e ele está alienado à administradora como garantia. Ali não existe mais desistência, e sim quitação antecipada, venda do bem com quitação do saldo ou transferência do contrato para outra pessoa, conforme o que a administradora aceitar. Se a contemplação saiu e a carta ainda não foi usada, dá para desistir, e a conta volta a ser a da desistência comum.
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Preciso de advogado para cancelar?
Para o caminho normal não precisa, porque cancelamento é pedido administrativo feito direto à administradora, com formulário próprio. Advogado entra quando aparece conflito, como recusa de devolução, retenção acima do contratado ou promessa de contemplação que não se cumpriu. Guarde toda a conversa desde o começo, porque oferta feita por escrito obriga quem ofereceu, pelo artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor.
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Parei de pagar há meses, ainda dá para pedir a saída?
Dá, e vale a pena formalizar mesmo assim. Enquanto o pedido não existe, o encargo de atraso continua correndo e sendo descontado do que você tem a receber. Comunicar por escrito interrompe essa contagem e registra a sua posição. Se a exclusão já aconteceu, o cálculo de devolução segue a mesma estrutura, com o encargo acumulado descontado. Peça o demonstrativo para saber onde você está.
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A Ribz ajuda a cancelar mesmo que eu não tenha comprado com vocês?
Ajuda. Ler o contrato com você, conferir o demonstrativo linha a linha, comparar com o que a transferência devolveria e conduzir o pedido junto à administradora não depende de onde você contratou. Me conta a administradora, o grupo e a cota, e manda o extrato, que a gente volta dizendo quanto cada caminho devolve e em quanto tempo.
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Três respostas que ajudam a decidir
A porta que costuma devolver mais, a linha que fica retida quando você sai e as outras situações de quem já tem cota.
- Transferir a cota em vez de desistir O passo a passo da anuência, a taxa e por que essa porta costuma devolver mais dinheiro e devolver antes. Ver como transferir
- A taxa que fica retida quando você sai O que ela paga, como a diluição antecipada muda o seu cálculo e por que ela varia tanto entre administradoras. Ver o que entra na taxa
- As outras situações de quem já tem cota Crédito travado depois da contemplação, cota de titular falecido e o que fazer quando a parcela apertou. Ver todas as situações
Antes de assinar a saída, veja quanto a outra porta devolve
Manda o contrato e o extrato que a gente confere o demonstrativo linha a linha e compara com o que a transferência pagaria no seu caso.
Outros caminhos
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- WhatsApp Mande a sua dúvida por mensagem e receba a resposta no mesmo dia útil.
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- Nossos dados Confira o CNPJ da Ribz e as autorizações das administradoras que representamos.