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Contemplação

Como funciona o sorteio, e por que ele é auditável

O sorteio é uma das duas formas de contemplação previstas no artigo 22 da Lei 11.795/2008, ao lado do lance. Ele acontece na assembleia, todo mês, entre as cotas em dia do grupo.

O critério está escrito no regulamento, e boa parte dos grupos amarra o resultado a uma extração pública para ninguém depender da palavra da administradora. Me diz em qual grupo você está que eu te mostro onde essa cláusula fica no seu contrato.

  • 2formas de contemplação previstas em lei, sorteio e lance
  • 1assembleia por mês, com sorteio em todas elas
  • 22o artigo da Lei 11.795/2008 que rege a contemplação

Fontes: Lei 11.795/2008, artigo 22, e Panorama do Sistema de Consórcios do Banco Central do Brasil, data-base de dezembro de 2024. Levantamento de 22 de setembro de 2026. As médias descrevem o conjunto do sistema no passado e não projetam o resultado de nenhuma cota.

  • A cláusula de contemplação do seu regulamento, localizada
  • A ata da assembleia, pedida por escrito
  • A checagem do resultado sem depender do que te contaram

Receba a comparação das administradoras

Quatro campos e a comparação chega no mesmo dia útil, com quem tem grupo aberto para o seu valor.

O que está em jogo

Quatro pontos que definem o sorteio

O sorteio é um procedimento com regra escrita, e ela está no seu regulamento. Estes quatro pontos aparecem em praticamente todos.

  • Ele acontece em toda assembleia

    Todo mês o grupo se reúne, apura as contribuições e contempla. O sorteio entra sempre, e o número de cotas sorteadas depende do que o caixa do fundo comum comportar naquele mês.

  • Só concorre quem está em dia

    Cota com parcela em atraso costuma ficar de fora da apuração, na forma do regulamento. É o motivo mais comum de alguém descobrir que não concorreu, e ele é evitável.

  • O critério de apuração está escrito

    A cláusula diz como o número contemplado é definido. O arranjo mais comum amarra o resultado a uma extração pública, e existe administradora que realiza sorteio próprio em determinados segmentos, com o procedimento descrito no regulamento.

  • O excluído também concorre

    O artigo 22, parágrafo 2º, da Lei 11.795/2008 coloca o consorciado excluído concorrendo, para efeito de restituição dos valores pagos. É por isso que quem saiu do grupo continua com nome em apuração.

Como decidir

Três jeitos de conferir o resultado por conta própria

Nenhum deles depende de você acreditar em quem te avisou.

  • Leia a cláusula de contemplação do seu regulamento

    Ela diz qual é o critério, quando ele é aplicado e como o número é formado. Com esse trecho lido uma vez, você passa a acompanhar todo mês sem precisar perguntar a ninguém.

  • Peça a ata da assembleia

    A ata registra o que foi apurado e quem foi contemplado. Você tem direito a cópia, e o pedido se faz pelo canal oficial da administradora, com protocolo guardado.

  • Confira o resultado na fonte pública quando for o caso

    Quando o regulamento amarra o sorteio a uma extração pública, o resultado dela é divulgado de forma aberta. Cruzar o número da ata com a fonte é a conferência mais direta que existe.

O caminho

Cinco passos para acompanhar o sorteio do seu grupo

O caminho se faz uma vez e depois vira rotina de poucos minutos por mês.

  1. 1 Ache a cláusula de contemplação no regulamento Ela costuma ficar no meio do documento, com o título de contemplação ou de sorteio. Leia uma vez inteira e deixe o trecho marcado, porque você vai voltar nele.
  2. 2 Anote o critério de apuração que o seu grupo usa O regulamento diz como o número contemplado é formado e a que extração ou procedimento ele se liga. Com isso escrito, você deixa de depender do que alguém te conta por telefone.
  3. 3 Confirme a data da assembleia do seu grupo É a data limite do boleto e da oferta de lance. Coloque no calendário com dois dias de antecedência, porque compensação bancária costuma comer o prazo de quem paga em cima da hora.
  4. 4 Peça a ata do mês pelo canal oficial O pedido é curto e vale mandar pelo mesmo canal todo mês. Guarde o protocolo de cada um, porque a série de protocolos é o que sustenta uma reclamação se a resposta parar de vir.
  5. 5 Cruze a ata com a fonte pública, quando houver Grupo que amarra o sorteio a uma extração pública permite conferir o número fora da administradora. Essa checagem leva dois minutos e encerra qualquer dúvida sobre a apuração.

Quem disputa a sua simulação

As 17 administradoras que entram na sua comparação

Todas autorizadas pelo Banco Central, e cada uma com regra própria de grupo.

Administradoras da carteira da Ribz, ordenadas pelo índice do Banco Central
AdministradoraÍndice do Banco Central
Canopus54,82
Banco do Brasil71,63
Servopa104,97
Rodobens107,77
Bradesco144,91
Itaú174,69
Santander233,03
Disal236,63
Embracon276,30
Chevrolet368,19
Volkswagen368,23
CNP409,80
Recon433,80
Porto Seguro468,21
Âncora498,55
Poupexfora do ranking
Randon e Raconfora do ranking
A mesma regra vale para as dezessete, e o número muda em todas. Taxa, prazo, fundo de reserva e seguro são de cada grupo, então a comparação se faz proposta a proposta. Quanto menor o índice, menos reclamações procedentes por consorciado. Fonte: Ranking de Administradoras de Consórcio do Banco Central do Brasil, data-base do primeiro semestre de 2026.

O que conferir antes

Quatro cuidados com o sorteio

Os dois primeiros protegem a sua chance de concorrer. Os dois últimos protegem o seu dinheiro.

  • Cuidado 1 Deixar a parcela atrasar perto da assembleia Cota fora de dia costuma ficar fora da apuração. Perder a assembleia por causa de um boleto em atraso é a perda mais simples de evitar do plano inteiro.
  • Cuidado 2 Aceitar aviso de contemplação por mensagem, sem confirmar O golpe mais comum do setor começa com um aviso de contemplação e termina num pedido de depósito. Confirme sempre no canal oficial da administradora, pelo telefone que está no contrato.
  • Cuidado 3 Pagar qualquer taxa para liberar o sorteio Contemplação não tem taxa de liberação, de cadastro ou de reserva. Qualquer cobrança nesse momento é sinal de fraude, e a resposta certa é encerrar a conversa e avisar a administradora.
  • Cuidado 4 Contar com uma data para se programar Sorteio é apuração mensal entre cotas em dia, sem data previsível para nenhuma delas. Quem promete mês está vendendo algo que o contrato não entrega, e isso já anulou contrato na justiça.

Perguntas que chegam no atendimento

Oito dúvidas sobre o sorteio do consórcio

Respostas diretas, do jeito que a gente responde no WhatsApp. Se a sua pergunta não estiver aqui, manda que a gente responde.

  • Como funciona o sorteio do consórcio?

    Ele acontece na assembleia mensal do grupo, entre as cotas em dia, e é uma das duas formas de contemplação previstas no artigo 22 da Lei 11.795/2008. O critério de apuração está escrito no regulamento do seu grupo.

  • O sorteio é confiável?

    A regra é escrita e o resultado é registrado em ata, à qual você tem direito. O arranjo mais comum amarra a apuração a uma extração pública, o que permite conferir o resultado fora da administradora.

  • Quem pode concorrer ao sorteio?

    As cotas em dia com as contribuições, na forma do regulamento. Além delas, o consorciado excluído concorre para efeito de restituição dos valores pagos, pelo artigo 22, parágrafo 2º, da Lei 11.795/2008.

  • Quantas cotas são sorteadas por mês?

    Depende do que o caixa do fundo comum comportar naquela assembleia, e isso varia com o tamanho do grupo e com a inadimplência do mês. A ata registra quantas foram contempladas e por qual forma.

  • Se eu atrasar uma parcela, perco o sorteio daquele mês?

    Na maior parte dos regulamentos, a cota precisa estar em dia para concorrer. Por isso vale conferir a data da assembleia do seu grupo e manter o boleto pago antes dela.

  • Quando a minha cota vai ser sorteada?

    Sorteio é apuração mensal e nenhum grupo tem data previsível de contemplação. Quem te disser um mês está fazendo uma promessa que o contrato não sustenta, e isso já levou contratos a serem anulados na justiça.

  • Recebi uma mensagem dizendo que fui contemplado. E agora?

    Confirme no canal oficial da administradora, pelo telefone que está no seu contrato, antes de qualquer coisa. Contemplação não tem taxa de liberação, então qualquer pedido de depósito nesse momento é fraude.

  • A Ribz acompanha isso para mim?

    Acompanho. Me manda o contrato e o regulamento que eu te mostro a cláusula de contemplação, a data da assembleia do seu grupo e como pedir a ata todo mês, por escrito e com protocolo.

Proposta no mesmo dia útil

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