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Custo

Já peguei o bem, e a parcela continua subindo

A parcela continua acompanhando o reajuste depois da contemplação, porque o saldo devedor com o grupo continua existindo. O bem já é seu, e o que falta pagar ao grupo segue sendo atualizado pelo critério do contrato.

Essa é a conta que mais gera dúvida no atendimento, e ela tem resposta objetiva. Me manda o seu extrato e o regulamento que a gente confere o índice aplicado, o período e a base, e diz se o percentual do seu boleto fecha.

Detalhe de um extrato impresso sobre a mesa, com caneta ao lado
  • 24o artigo da Lei 11.795/2008 que rege a atualização do crédito
  • 1reajuste por ano, na mesma data de antes da contemplação
  • 3caminhos para diminuir o efeito no seu orçamento

Fontes: Panorama do Sistema de Consórcios do Banco Central do Brasil, data-base de junho de 2026, e Lei 11.795/2008. Levantamento de 22 de setembro de 2026. Taxa, fundo de reserva e seguro mudam de grupo para grupo, então o número que vale para você é o do seu contrato.

  • A memória de cálculo do seu reajuste, pedida por escrito
  • A comparação entre quitar, amortizar e seguir pagando
  • O extrato com saldo devedor e percentual amortizado separados

O que está em jogo

Quatro fatos que explicam a parcela depois da carta

A carta saiu, o bem está no seu nome e a sua relação com o grupo continua. Esses quatro pontos resolvem a maior parte das dúvidas.

  • Você recebeu o crédito inteiro e ainda deve o restante

    A contemplação antecipa o bem, e ela não encerra o plano. O que falta de fundo comum e de taxa continua sendo pago mês a mês, e é sobre esse saldo que o reajuste incide.

  • O saldo devedor é atualizado, e por isso a parcela sobe

    O critério de equivalência do artigo 24 da Lei 11.795/2008 mantém a relação entre o que você deve e o valor do bem. O mecanismo é o mesmo de antes da contemplação, aplicado sobre um saldo menor.

  • O seu percentual amortizado continua contando

    Quanto mais você já pagou, menor a base sobre a qual o reajuste incide. Por isso o efeito no boleto vai diminuindo ao longo do plano, mesmo com o índice do ano inteiro aplicado.

  • O bem já é seu, com a garantia registrada

    O bem foi comprado e está no seu nome, com alienação fiduciária ou outra garantia registrada em favor do grupo até a quitação. Essa garantia sai quando você paga a última parcela.

Como decidir

Três caminhos para diminuir o efeito

Os três dependem da sua situação de caixa, e os três se pedem à administradora por escrito.

  • Amortizar parte do saldo devedor

    Um aporte reduz a base sobre a qual o reajuste incide no ano seguinte. Pergunte se a amortização abate parcelas ou reduz o valor delas, porque o efeito no seu mês é diferente em cada caso.

  • Quitar o saldo de uma vez

    Com o saldo zerado, o reajuste deixa de existir e a garantia sai do bem. Peça o valor de quitação atualizado por escrito, com data de validade, porque ele muda a cada mês.

  • Seguir pagando e acompanhar todo ano

    Quem tem o orçamento folgado costuma escolher esse caminho, porque o saldo cai sozinho. O trabalho aqui é conferir a memória de cálculo uma vez por ano, no mês do reajuste.

O caminho

Cinco passos para conferir o reajuste da sua cota contemplada

Faça no mês seguinte ao reajuste, com o boleto novo, o anterior e o regulamento na mesa.

  1. 1 Ache o saldo devedor no extrato Depois da contemplação é ele que manda na conta, no lugar do valor cheio do crédito. Anote o número deste mês, porque a conferência inteira parte dele.
  2. 2 Confira quanto do plano já foi amortizado Quanto maior o percentual pago, menor a base que o reajuste alcança. Esse par de números explica por que o aumento do seu boleto costuma ser menor que o de quem entrou no grupo depois de você.
  3. 3 Peça a memória de cálculo do reajuste Ela precisa trazer o índice aplicado, o período de apuração e a base usada. Pedido por escrito, protocolo guardado, e a administradora tem prazo para responder pelo canal oficial.
  4. 4 Peça o valor de quitação atualizado Mesmo sem intenção de quitar agora, esse número mostra o tamanho real da dívida que resta. Ele vem com data de validade, porque muda todo mês, e serve de base para decidir sobre amortizar.
  5. 5 Decida entre amortizar, quitar ou seguir Com saldo devedor, percentual amortizado e valor de quitação na mão, a escolha deixa de ser sensação e vira conta. Me manda os três que eu te devolvo a comparação por escrito.

Quem disputa a sua simulação

As 17 administradoras que entram na sua comparação

Todas autorizadas pelo Banco Central, e cada uma com regra própria de grupo.

Administradoras da carteira da Ribz, ordenadas pelo índice do Banco Central
AdministradoraÍndice do Banco Central
Canopus54,82
Banco do Brasil71,63
Servopa104,97
Rodobens107,77
Bradesco144,91
Itaú174,69
Santander233,03
Disal236,63
Embracon276,30
Chevrolet368,19
Volkswagen368,23
CNP409,80
Recon433,80
Porto Seguro468,21
Âncora498,55
Poupexfora do ranking
Randon e Raconfora do ranking
A mesma regra vale para as dezessete, e o número muda em todas. Taxa, prazo, fundo de reserva e seguro são de cada grupo, então a comparação se faz proposta a proposta. Quanto menor o índice, menos reclamações procedentes por consorciado. Fonte: Ranking de Administradoras de Consórcio do Banco Central do Brasil, data-base do primeiro semestre de 2026.

O que conferir antes

Quatro cuidados depois da contemplação

Os dois primeiros evitam surpresa. Os dois últimos evitam perder o bem que você já tem.

  • Cuidado 1 Achar que a contemplação encerrou o plano A carta antecipa o bem, e o pagamento ao grupo segue até a última parcela. Quem programa o orçamento como se a dívida tivesse acabado é quem mais atrasa no ano seguinte.
  • Cuidado 2 Ignorar o reajuste no planejamento do ano A parcela de um bem já recebido também sobe. Some o reajuste médio ao seu orçamento anual antes de assumir outro compromisso de longo prazo.
  • Cuidado 3 Atrasar parcela com o bem na garantia O bem responde pela dívida com o grupo até a quitação. Atraso prolongado abre caminho para a execução da garantia, e aí o bem que já está com você pode ser retomado.
  • Cuidado 4 Aceitar valor de quitação sem memória de cálculo O valor de quitação precisa vir discriminado, com saldo de fundo comum, taxa e demais linhas separadas, e com data de validade. Peça por escrito e guarde o protocolo.

Perguntas que chegam no atendimento

Oito dúvidas sobre o reajuste da parcela depois de contemplado

Respostas diretas, do jeito que a gente responde no WhatsApp. Se a sua pergunta não estiver aqui, manda que a gente responde.

  • Por que a parcela continua subindo se eu já fui contemplado?

    Porque o saldo devedor com o grupo continua existindo e continua sendo atualizado pelo critério de equivalência do artigo 24 da Lei 11.795/2008. A carta antecipou o bem, e o pagamento ao grupo segue até a última parcela.

  • O reajuste incide sobre o valor do bem que eu comprei?

    Ele incide sobre o saldo devedor que resta com o grupo. Como você já amortizou uma parte, essa base é menor que a de quem ainda não foi contemplado, e o efeito no boleto diminui ao longo do plano.

  • Posso parar de pagar depois de receber o bem?

    O bem fica em garantia em favor do grupo até a quitação. Parar de pagar abre caminho para a execução dessa garantia, com risco de retomada do bem que já está com você.

  • Quitar antes elimina o reajuste?

    Elimina, porque sem saldo devedor não há base para atualizar. Peça o valor de quitação por escrito, discriminado por linha e com data de validade, porque ele muda a cada mês.

  • Amortizar reduz a parcela ou o prazo?

    Depende do que o regulamento do seu grupo previr, e em várias administradoras você escolhe. Pergunte antes de fazer o aporte, porque abater parcelas e reduzir o valor delas têm efeitos bem diferentes no seu mês.

  • O reajuste é o mesmo índice de antes da contemplação?

    É o mesmo critério previsto no contrato, aplicado na mesma data do ano. O que muda é a base, que agora é o saldo devedor restante em vez do valor cheio do crédito.

  • Como eu confiro se o percentual está certo?

    Peça a memória de cálculo por escrito, com o índice, o período de apuração e a base usada. Depois compare com a variação divulgada do índice que o contrato cita, no mesmo período.

  • A Ribz ajuda mesmo que eu não tenha comprado com vocês?

    Ajuda. Me manda o contrato, o regulamento e os dois últimos boletos que a gente confere o índice, o período e a base, e te diz por escrito se a conta do seu reajuste fecha.

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