Já tenho consórcio
Quanto se perde ao cancelar o consórcio
O tamanho da perda muda conforme o mês em que você sai do plano. Ela depende disso e, principalmente, de uma cláusula que quase ninguém lê, que é a regra de diluição da taxa de administração. Duas pessoas no mesmo plano, saindo no mesmo mês, podem perder valores bem diferentes por causa dela.
Aqui estão as três perdas que compõem o resultado, a conta aberta de um plano de R$ 100.000 com as duas regras de diluição lado a lado, e o que as pessoas contam como perda sem ser. Me manda o contrato e o extrato da cota, que a gente localiza a sua regra e faz a conta com você.
- 3perdas compõem o resultado, e a terceira quase nunca é contada
- R$ 3.964de diferença no mês 24 do mesmo plano, só pela regra de diluição
- 0percentuais de perda que valham como regra de mercado
A diferença sai da conta desta resposta, sobre uma carta de R$ 100.000 em 100 meses com taxa de administração de 18,35%, que era a média do sistema pelo Banco Central do Brasil, Panorama do Sistema de Consórcios, data-base de dezembro de 2024. O método inteiro está escrito na tabela.
- A regra de diluição do seu contrato localizada e explicada
- A devolução apurada ao lado do que a transferência renderia
- Cada dedução conferida contra a cláusula que a autoriza
Do que a perda é feita
Três perdas compõem o resultado
Duas delas aparecem no demonstrativo com nome e valor. A terceira não aparece em lugar nenhum e costuma ser a mais longa.
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A taxa de administração já apropriada
É a maior das três e a que menos aparece na conversa. Ela remunera serviço já prestado, então não entra na devolução. O tamanho dela depende de quanto do plano você percorreu e, principalmente, da regra de diluição do seu contrato, que é o assunto da próxima seção.
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A cláusula penal pela saída antecipada
É multa contratual, com percentual escrito no contrato, incidindo sobre o valor apurado da restituição. No regulamento real que a pesquisa do projeto leu, sob a Resolução BCB 285 de 2023, ela era de 10%, metade para a administradora e metade para o grupo. O percentual do seu contrato pode ser outro.
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O tempo até o dinheiro chegar
Costuma ficar de fora de toda conta e é perda real. O dinheiro fica parado no grupo até você ser sorteado como excluído ou até o encerramento do plano, e nesse intervalo ele não está disponível para você. Em grupo de imóvel esse intervalo pode ser de anos.
A conta aberta
A cláusula que decide o tamanho da sua perda
Mesmo plano, mesma carta, mesmo mês de saída. O que muda entre as duas linhas de cada bloco é só a regra de apropriação da taxa de administração.
| Mês da saída | Regra de diluição | Já pago | Percentual amortizado | Devolução apurada | Perda sobre o pago |
|---|---|---|---|---|---|
| Mês 12 | por igual no prazo | R$ 14.202 | 12,0% | R$ 10.800 | R$ 3.402 · 24,0% |
| antecipada no começo | R$ 14.202 | 9,8% | R$ 8.818 | R$ 5.384 · 37,9% | |
| Mês 24 | por igual no prazo | R$ 28.404 | 24,0% | R$ 21.600 | R$ 6.804 · 24,0% |
| antecipada no começo | R$ 28.404 | 19,6% | R$ 17.636 | R$ 10.768 · 37,9% | |
| Mês 60 | por igual no prazo | R$ 71.010 | 60,0% | R$ 54.000 | R$ 17.010 · 24,0% |
| antecipada no começo | R$ 71.010 | 57,6% | R$ 51.798 | R$ 19.212 · 27,1% |
O outro lado da conta
Duas coisas que as pessoas contam como perda sem ser
A primeira é o mecanismo de correção do saldo, que costuma ser lido ao contrário. A segunda é o que você deixa de pagar ao sair.
Uma parte do que as pessoas contam como perda não é perda. A restituição do consorciado excluído sai do percentual amortizado aplicado sobre o valor do bem vigente na data da assembleia de contemplação, pela fórmula do artigo 30 da Lei 11.795/2008. Quando o bem se valoriza ao longo do plano, esse mecanismo carrega o seu saldo junto, e é o oposto de dinheiro parado perdendo poder de compra.
Também não é perda o que você ainda vai deixar de pagar. Quem sai no mês 24 de um plano de 100 meses interrompe ali as parcelas seguintes, e a taxa de administração que ainda seria cobrada nos meses restantes simplesmente não é cobrada. A conta honesta compara o que já saiu do seu bolso com o que volta, e não com o plano inteiro que você não vai pagar.
O que fecha o raciocínio é a comparação entre saídas. Antes de aceitar a perda do cancelamento, vale ver quanto a transferência da cota devolveria, porque nela quem paga é quem assume, na data que vocês combinarem, e o valor sai de negociação em vez de sair de um cálculo de retenção.
O que dá para fazer
Cinco passos que diminuem a perda antes da decisão
Na ordem, porque os três primeiros podem levar você a não precisar dos dois últimos.
- 1 Descubra a regra de diluição antes de qualquer coisa É a cláusula que mais muda o seu resultado e a que menos aparece na conversa de venda. Peça por escrito quanto da taxa já foi apropriado, em porcentagem e em reais, e qual a regra de apropriação do contrato.
- 2 Peça o demonstrativo antes de pedir a saída O demonstrativo traz o percentual amortizado, o valor do bem que entra na conta e cada dedução. Pedir o número antes de pedir a saída é o que permite decidir com a conta na mão, e não com a estimativa de alguém.
- 3 Compare com o que a transferência renderia Coloque as duas cifras lado a lado, a devolução apurada e o que alguém pagaria pela sua cota. A transferência costuma devolver mais e devolver antes, e ela depende de haver comprador e da anuência da administradora.
- 4 Veja se reduzir a carta resolve Quando o problema é a parcela que ficou grande demais, reduzir o valor do crédito diminui o compromisso mensal sem acionar perda nenhuma. É a saída que preserva o que já foi amortizado, e ela depende do que o seu contrato permitir.
- 5 Formalize o pedido por escrito, com protocolo Se a decisão for sair, o pedido formal coloca a sua cota na fila de restituição do excluído, que é a única que paga antes do encerramento do grupo. Parar de pagar em silêncio mantém o encargo de mora correndo e deixa a cota fora dessa fila.
O que não se sustenta
Quatro afirmações que distorcem essa conta
As duas primeiras inflam a perda. As duas últimas escondem de onde ela vem e quem ganha com ela.
- Cuidado 1 Percentual de perda dito como se fosse regra de mercado Não existe percentual único, porque a perda depende do mês da saída, da regra de diluição da taxa e da cláusula penal do seu contrato. Quem afirma que se perde tantos por cento ao cancelar consórcio está repetindo um número que não conhece.
- Cuidado 2 Perda calculada sobre o plano inteiro Comparar o que volta com o custo total do plano infla a perda, porque boa parte desse total são parcelas que você não vai pagar. A comparação que vale é entre o que já saiu do seu bolso e o que volta, e ela costuma ser bem menos assustadora.
- Cuidado 3 Multa apresentada como taxa administrativa A cláusula penal é multa, com percentual escrito e com fundamento no artigo 53, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Quando ela aparece no demonstrativo com outro nome, ou sem percentual visível, peça a cláusula que a autoriza antes de aceitar o cálculo.
- Cuidado 4 Proposta de comprar a sua cota com urgência Quem procura você oferecendo pagar hoje e pedindo decisão rápida está comprando a sua cota com desconto. Pode até ser a melhor saída no seu caso, e nunca com pressa. Peça o demonstrativo, compare com a devolução apurada e confira quem está do outro lado.
Perguntas que chegam no atendimento
Doze dúvidas sobre o que se perde ao sair
Respostas diretas, do jeito que a gente responde no WhatsApp. Se a sua pergunta não estiver aqui, manda que a gente responde.
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Quanto se perde ao cancelar o consórcio?
Não existe percentual único, porque a perda depende de três coisas do seu contrato, que são o mês em que você sai, a regra de diluição da taxa de administração e o percentual da cláusula penal. O que é certo é a composição: a taxa já apropriada não volta, a multa contratual é descontada do valor apurado e o dinheiro fica no grupo até o sorteio do excluído ou até o encerramento do plano.
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A taxa de administração volta?
A parte já apropriada não volta, porque ela remunera serviço que já foi prestado. O que decide o tamanho dessa perda é a regra de diluição escrita no contrato. Quando a taxa é diluída por igual ao longo do prazo, a parte cobrada acompanha as parcelas pagas. Quando ela é concentrada no começo do plano, sair nos primeiros anos devolve bem menos do que a proporção de parcelas pagas sugere.
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O que é diluição antecipada da taxa?
É a cláusula que manda apropriar uma fatia maior da taxa de administração nas primeiras parcelas, em vez de distribuir por igual ao longo do prazo. Ela não muda o custo total do plano para quem vai até o fim, e muda muito o resultado de quem sai cedo, porque a parte pesada da taxa já foi cobrada. É uma das cláusulas que menos aparece na conversa de venda.
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A multa do cancelamento é legal?
É cláusula penal, e ela é admitida com fundamento no artigo 53, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, que permite a retenção da vantagem econômica auferida e do prejuízo comprovado. O que ela precisa é estar escrita no contrato, com percentual definido. Multa sem cláusula e percentual acima do contratado são discussões que o consumidor costuma ganhar.
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Perco tudo se eu cancelar?
Não perde. A parte das suas parcelas que virou participação no bem é devolvida, aplicando o percentual amortizado sobre o valor do bem vigente na data da assembleia de contemplação, que é a fórmula do artigo 30 da Lei 11.795/2008. O que fica pelo caminho é a taxa já apropriada, a cláusula penal, o seguro e o encargo das parcelas atrasadas.
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Quanto mais tempo eu ficar, menos eu perco?
Em contrato com diluição por igual, a perda proporcional tende a ficar estável, então ficar mais tempo aumenta o valor absoluto devolvido sem mudar muito a proporção. Em contrato com diluição antecipada, a perda proporcional é alta no começo e vai cedendo conforme o plano avança. Descobrir em qual dos dois você está é a primeira coisa a fazer.
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Compensa continuar pagando só para não perder?
Depende de a parcela caber no seu mês e de o bem ainda servir para você. Continuar pagando um plano que não cabe empurra o problema para a frente e costuma terminar em exclusão por inadimplência, que é o pior dos cenários, porque soma encargo de mora à conta. Reduzir o valor da carta e transferir a cota são as duas saídas que merecem ser olhadas antes.
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Transferir a cota evita essa perda?
Evita a maior parte dela, porque na transferência quem paga você é quem assume a cota, na data que vocês combinarem, e o valor sai de negociação em vez de sair de um cálculo de retenção. Ela depende de haver comprador e da anuência da administradora. Quando a cota acumulou pouco ou o grupo está perto do fim, a conta pode se inverter, e é por isso que se compara antes.
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Parei de pagar, estou perdendo mais por causa disso?
Sim. Cada parcela em atraso acumula encargo de mora que é abatido do que você tem a receber, e enquanto a exclusão não é formalizada a sua cota fica fora da fila de restituição do excluído. São dois prejuízos somados no mesmo intervalo. Comunicar a situação, mesmo tarde, interrompe essa combinação.
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A administradora pode descontar o que quiser?
Não pode. Cada dedução precisa de cláusula no contrato, com o percentual escrito, e o artigo 30 da Lei 11.795/2008 não manda descontar nada por conta própria. Peça a indicação da cláusula ao lado de cada linha do demonstrativo. Quando a administradora não consegue apontar onde aquela retenção está escrita, a dedução não se sustenta.
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O valor que volta é corrigido?
Ele não é corrigido por um índice de inflação. A restituição aplica o percentual amortizado sobre o valor do bem vigente na data da assembleia de contemplação, então o seu saldo acompanha o preço do bem de referência do grupo. Quando o bem se valorizou ao longo do plano, isso trabalha a favor. Quando o bem caiu de preço, trabalha contra.
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A Ribz faz essa conta comigo?
Faz. Me manda o contrato, o regulamento e o extrato da cota que a gente localiza a regra de diluição, confere cada dedução contra a cláusula que a autoriza e coloca ao lado o que a transferência renderia. Não cobramos por isso e não compramos cota, então não temos interesse no caminho que você escolher.
Continue por aqui
Três respostas que completam a decisão
A conta do que volta, as duas filas de devolução e a saída que costuma preservar mais valor.
- A conta do que volta, linha a linha A fórmula da restituição e os cinco campos que você pede por escrito à administradora. Ver a conta da devolução
- As duas filas de devolução Por que pedir a exclusão por escrito coloca a sua cota na única que paga antes do fim do grupo. Ver as duas portas de saída
- Passar a cota para quem assuma Os cinco passos até a anuência registrada, na saída que costuma preservar mais valor. Ver como transferir
A conta antes da decisão
Me manda o contrato, o regulamento e o extrato da cota, que a gente localiza a regra de diluição e coloca as saídas lado a lado.
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