Sair
O vendedor prometeu contemplação, e não saiu
Promessa de data de contemplação contraria o artigo 22 da Lei 11.795/2008 e os artigos 30 e 37 do Código de Defesa do Consumidor. Quando ela decide a assinatura, a discussão passa a girar em torno do consentimento que formou o contrato, com regras próprias.
Isso muda o caminho e muda a conversa com a administradora, que responde solidariamente pelo que o representante disse. Me manda o que você guardou da venda que eu organizo a prova e escrevo a reclamação.
- 22o artigo da Lei 11.795/2008 sobre contemplação por sorteio ou lance
- 37o artigo do Código de Defesa do Consumidor sobre publicidade enganosa
- 1conversa guardada costuma ser a prova que sustenta o caso
Fontes: Lei 11.795/2008, artigos 22, 22 §2º e 30, Código de Defesa do Consumidor, artigos 49 e 53 §2º, e Panorama do Sistema de Consórcios do Banco Central do Brasil, data-base de dezembro de 2024. Levantamento de 22 de setembro de 2026. Prazo, deduções e procedimento de saída são do contrato de cada grupo.
- A organização da prova do que foi prometido
- A reclamação escrita, pelo canal oficial e com protocolo
- A comparação entre esse caminho e a desistência comum
O que está em jogo
Quatro coisas que ninguém pode prometer
Se alguma delas foi dita na sua venda, guarde o registro. Administradora autorizada não faz nenhuma, porque o contrato dela diz outra coisa.
-
Data ou prazo de contemplação
A contemplação acontece por sorteio ou por lance na assembleia, pelo artigo 22 da Lei 11.795/2008. Nenhum grupo tem data previsível, e prometer uma é prometer o que não existe.
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Contemplação garantida por lance
Vence a maior oferta apurada naquele mês, entre as registradas. Nenhum percentual assegura vitória, e apresentar um como garantido é promessa de resultado.
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Crédito pré-aprovado ou carta liberada
A carta é disponibilizada depois da contemplação e das conferências da administradora. Quem usa essas palavras na venda está descrevendo um produto que não existe.
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Sem juros, dito sozinho
A frase sem a taxa de administração e o prazo no mesmo enunciado é enganosidade por omissão, pelo artigo 37, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor.
O que você pode fazer
Três caminhos quando a promessa decidiu a compra
Eles não se excluem, e o primeiro é sempre o mesmo.
-
Reclamar por escrito à administradora
Ela responde solidariamente pelos atos do representante que atua em nome dela, pela Resolução BCB 234/2022, artigo 15. A reclamação com a prova anexada é o primeiro movimento, sempre.
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Levar à ouvidoria e ao Banco Central
Sem solução na administradora, a ouvidoria dela é o passo seguinte. Depois disso o registro junto ao Banco Central entra nos dados que alimentam o ranking semestral.
-
Buscar orientação jurídica
Quando a promessa foi determinante para a assinatura, existe discussão sobre o consentimento que formou o contrato. O resultado depende do caso e da prova, e quem avalia isso é um advogado com o material na mão.
O caminho
Cinco passos para organizar o seu caso
Comece pela prova. Sem ela o caso vira versão contra versão, e com ela a conversa muda de tom.
- 1 Salve tudo o que registra a venda Conversa de aplicativo, e-mail, anúncio, material entregue e gravação. Faça isso antes de qualquer contato, porque conversa apagada não volta.
- 2 Escreva o que foi prometido, com data e nome Quem disse, quando, por qual canal e com que palavras. Esse resumo organiza a prova e é o que abre a reclamação.
- 3 Reclame por escrito à administradora Com o material anexado, pelo canal oficial que gera protocolo. Ela responde solidariamente pelos atos do representante, e é isso que dá peso ao pedido.
- 4 Mantenha a cota em dia enquanto decide Atraso durante a discussão pode levar à exclusão e enfraquece a sua posição. Decida o caminho antes de mexer no pagamento.
- 5 Leve à ouvidoria e busque orientação jurídica Sem solução na administradora, a ouvidoria e depois o Banco Central. Em paralelo, um advogado avalia com a prova em mãos o que o seu caso concreto comporta.
Quem disputa a sua simulação
As 20 administradoras que a gente acompanha
Todas autorizadas pelo Banco Central, e cada uma com canal e prazo próprios.
| Administradora | Índice do Banco Central |
|---|---|
| Canopus | 54,82 |
| Banco do Brasil | 71,63 |
| Servopa | 104,97 |
| Rodobens | 107,77 |
| Bradesco | 144,91 |
| Itaú | 174,69 |
| Santander | 233,03 |
| Disal | 236,63 |
| Embracon | 276,30 |
| Chevrolet | 368,19 |
| Volkswagen | 368,23 |
| CNP | 409,80 |
| Recon | 433,80 |
| Porto Seguro | 468,21 |
| Âncora | 498,55 |
| Tradição | 884,20 |
| Zema | 1.548,75 |
| Eutbem | 5.549,68 |
| Poupex | fora do ranking |
| Randon e Racon | fora do ranking |
O que evitar
Quatro cuidados nesse caminho
Os dois primeiros protegem a prova. Os dois últimos protegem você de expectativa errada.
- Cuidado 1 Apagar a conversa da venda Mensagem de aplicativo, e-mail, anúncio e gravação são a base do caso. Salve tudo em arquivo antes de qualquer reclamação, porque conversa apagada não volta.
- Cuidado 2 Aceitar acordo sem ler Proposta de acordo costuma vir com quitação ampla, que encerra o assunto para sempre. Leia o que você está abrindo mão antes de assinar, e peça prazo para pensar.
- Cuidado 3 Esperar resultado automático Promessa registrada fortalece o caso, e ela não garante devolução integral em todo cenário. O resultado depende do caso concreto e da prova, e quem avalia isso é orientação jurídica.
- Cuidado 4 Parar de pagar antes de decidir Enquanto o assunto não se resolve, o atraso corre por conta própria e pode levar à exclusão, o que enfraquece a sua posição. Decida o caminho antes de mexer no pagamento.
Perguntas que chegam no atendimento
Oito dúvidas sobre me prometeram contemplação e não saiu
Respostas diretas, do jeito que a gente responde no WhatsApp. Se a sua pergunta não estiver aqui, manda que a gente responde.
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O vendedor pode prometer quando eu serei contemplado?
Não pode. A contemplação acontece por sorteio ou por lance na assembleia, pelo artigo 22 da Lei 11.795/2008, e nenhum grupo tem data previsível. Promessa de prazo esbarra também nos artigos 30 e 37 do Código de Defesa do Consumidor.
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Me prometeram e não saiu. O que eu faço?
Reúna a prova do que foi dito, reclame por escrito à administradora com o material anexado e guarde o protocolo. Sem solução, o caminho é a ouvidoria dela e depois o Banco Central.
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A administradora responde pelo que o vendedor disse?
Ela responde solidariamente pelos atos do representante que atua em nome dela, pelo artigo 15 da Resolução BCB 234/2022. É isso que dá efeito prático à reclamação escrita.
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Que provas valem?
Conversa de aplicativo, e-mail, anúncio, material de venda, gravação de ligação e o próprio contrato. Mensagem escrita é a prova mais usada, e ela já sustentou anulação de contrato de consórcio na justiça.
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Eu recebo tudo de volta?
Quando a promessa foi determinante para a assinatura, existe discussão sobre o consentimento que formou o contrato, e o resultado depende do caso concreto e da prova. Quem avalia isso é orientação jurídica com o material em mãos.
-
Posso desistir sem entrar nessa discussão?
Pode. A desistência comum segue a fórmula do artigo 30 da Lei 11.795/2008, com prazo e deduções do contrato. Vale comparar os dois caminhos antes de escolher.
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Devo parar de pagar enquanto discuto?
Parar antes de decidir costuma piorar a sua posição, porque o atraso pode levar à exclusão. Decida o caminho primeiro e trate do pagamento dentro dele.
-
A Ribz ajuda mesmo sem eu ter comprado com vocês?
Ajuda. Me manda o contrato e o que você guardou da venda que eu organizo a prova, escrevo a reclamação pelo canal certo e te mostro a comparação com a desistência comum. Mesmo dia útil.
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