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O tal grupo dos desistentes, e o que ele é de verdade

Não existe um grupo separado para quem desiste. O que existe é a figura do consorciado excluído, que continua ligado ao grupo original e concorre ao sorteio de restituição previsto no artigo 22 da Lei 11.795/2008.

A expressão pegou porque descreve bem a sensação de ficar numa fila à parte, esperando dinheiro que já é seu. Me manda o contrato e o extrato que eu te digo em que situação a sua cota está e o que dá para fazer a partir dela.

  • 1grupo, o mesmo em que você entrou
  • 22o artigo da Lei 11.795/2008 que põe o excluído na apuração
  • 48,6%índice de exclusão do sistema em dezembro de 2024

Fontes: Lei 11.795/2008, artigos 22, 22 §2º e 30, Código de Defesa do Consumidor, artigos 49 e 53 §2º, e Panorama do Sistema de Consórcios do Banco Central do Brasil, data-base de dezembro de 2024. Levantamento de 22 de setembro de 2026. Prazo, deduções e procedimento de saída são do contrato de cada grupo.

  • A identificação da situação real da sua cota
  • O pedido do demonstrativo da devolução, por escrito
  • O acompanhamento das assembleias enquanto você espera

Receba a comparação das administradoras

Quatro campos e a comparação chega no mesmo dia útil, com quem tem grupo aberto para o seu valor.

O que está em jogo

Quatro coisas por trás da expressão

Ela nomeia uma experiência real, e o contrato chama isso de outro jeito. Saber os dois nomes é o que permite conversar com a administradora.

  • O nome do contrato é consorciado excluído

    É assim que a lei e o regulamento se referem a quem teve a participação encerrada. Usar esse termo no pedido escrito acelera o atendimento, porque ele é o que o sistema da administradora reconhece.

  • Você continua no mesmo grupo

    A sua cota não vai para lugar nenhum. Ela permanece vinculada ao grupo original, e é dentro dele que a restituição é apurada, assembleia a assembleia.

  • Você concorre ao sorteio de restituição

    O artigo 22 da Lei 11.795/2008 coloca o excluído concorrendo à contemplação para efeito de restituição dos valores pagos. Como a assembleia acontece todo mês, existe apuração todo mês.

  • O valor sai por fórmula, e não por soma de parcelas

    A restituição segue o artigo 30, que é o percentual amortizado sobre o valor do bem vigente na data da assembleia de contemplação, menos as deduções previstas em contrato.

O que você pode fazer

Três coisas que você pode exigir enquanto espera

As três são direitos de quem continua vinculado ao grupo, e as três se pedem por escrito.

  • O demonstrativo do que será devolvido

    Com percentual amortizado, valor do bem usado como base, deduções separadas por natureza e o prazo previsto. É o documento que transforma expectativa em número conferível.

  • A ata das assembleias

    Você tem direito a cópia, e ela mostra a apuração do mês. Acompanhar é o que permite saber se a sua cota foi contemplada para restituição.

  • A posição atualizada da sua cota

    Situação, data da exclusão e o que já foi apurado. Pedir isso a cada dois ou três meses mantém o assunto vivo e deixa rastro de protocolo.

O caminho

Cinco passos de quem está nessa situação

O caminho organiza a espera e cria a base documental para cobrar depois.

  1. 1 Confirme a situação exata da sua cota Desistente comunicada, excluída por decisão da administradora ou ainda regularizável. Os três estados têm caminhos diferentes, e só o extrato diz qual é o seu.
  2. 2 Peça o demonstrativo da devolução Percentual amortizado, valor do bem usado como base, deduções separadas por natureza e prazo previsto. É o documento que transforma expectativa em número conferível.
  3. 3 Confira as deduções contra o contrato Toda dedução nasce de cláusula, e ela precisa aparecer com natureza e valor. Dedução em bloco, sem detalhamento, merece contestação por escrito.
  4. 4 Peça a ata das assembleias todo mês A apuração da restituição acontece mensalmente. Acompanhar é o que permite saber quando a sua cota foi contemplada, sem depender de aviso.
  5. 5 Mantenha o cadastro atualizado até receber Endereço, telefone e conta bancária. Valor já apurado costuma travar em cadastro velho, e esse é o atraso mais evitável de todo o processo.

Quem disputa a sua simulação

As 20 administradoras que a gente acompanha

Todas autorizadas pelo Banco Central, e cada uma com canal e prazo próprios.

As vinte administradoras da carteira da Ribz, ordenadas pelo índice do Banco Central
AdministradoraÍndice do Banco Central
Canopus54,82
Banco do Brasil71,63
Servopa104,97
Rodobens107,77
Bradesco144,91
Itaú174,69
Santander233,03
Disal236,63
Embracon276,30
Chevrolet368,19
Volkswagen368,23
CNP409,80
Recon433,80
Porto Seguro468,21
Âncora498,55
Tradição884,20
Zema1.548,75
Eutbem5.549,68
Poupexfora do ranking
Randon e Raconfora do ranking
A gente analisa a sua cota mesmo que você não tenha comprado com a Ribz. Se a sua administradora está nesta lista, o atendimento já conhece o canal oficial e o procedimento dela. Quanto menor o índice, menos reclamações procedentes por consorciado. Fonte: Ranking de Administradoras de Consórcio do Banco Central do Brasil, data-base do primeiro semestre de 2026.

O que evitar

Quatro cuidados nessa espera

Os dois primeiros evitam perder dinheiro. Os dois últimos evitam perder tempo.

  • Cuidado 1 Aceitar proposta de terceiro para antecipar a devolução Quem aparece oferecendo adiantar o valor da sua restituição mediante desconto ou taxa está lucrando com a sua pressa. Confirme tudo no canal oficial da administradora.
  • Cuidado 2 Aceitar demonstrativo sem as deduções separadas O artigo 30 cria o direito e dá a fórmula, e toda dedução nasce do contrato, com apoio no artigo 53, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Deduções em bloco, sem natureza e valor, merecem contestação.
  • Cuidado 3 Parar de acompanhar as assembleias A apuração é mensal, e quem não acompanha descobre tarde. A ata é sua por direito, e pedir custa uma mensagem.
  • Cuidado 4 Sumir da administradora Cadastro desatualizado atrasa pagamento que já foi apurado. Mantenha endereço, telefone e conta bancária atualizados enquanto o processo correr.

Perguntas que chegam no atendimento

Oito dúvidas sobre o grupo dos desistentes

Respostas diretas, do jeito que a gente responde no WhatsApp. Se a sua pergunta não estiver aqui, manda que a gente responde.

  • O que é o grupo dos desistentes?

    É uma expressão do consumidor para a situação de quem saiu e espera a devolução. No contrato e na lei essa figura se chama consorciado excluído, e ele continua vinculado ao grupo original.

  • Existe um grupo separado para quem desiste?

    Não existe. A cota permanece no mesmo grupo, e é dentro dele que a restituição é apurada. Usar o termo consorciado excluído no pedido escrito acelera o atendimento.

  • Como funciona o sorteio de restituição?

    O artigo 22 da Lei 11.795/2008 coloca o excluído concorrendo à contemplação para efeito de restituição dos valores pagos. Como a assembleia é mensal, a apuração acontece todo mês.

  • Quanto eu vou receber?

    O valor sai do percentual amortizado aplicado sobre o valor do bem vigente na data da assembleia de contemplação, menos as deduções do contrato, pelo artigo 30. Ninguém honesto estima isso sem o seu demonstrativo.

  • Quanto tempo demora?

    Depende do sorteio de restituição e do que o contrato previr, e em boa parte dos casos o pagamento se liga ao encerramento do grupo. Peça o prazo por escrito e guarde o protocolo.

  • Posso acelerar de alguma forma?

    Mantenha o cadastro atualizado, acompanhe as atas e cobre com protocolo quando o prazo informado estourar. Fora isso, quem promete antecipar a sua devolução mediante taxa está aplicando golpe.

  • Ainda dá para voltar para o grupo?

    Depois da exclusão a reativação depende do que o contrato previr, e ela costuma não existir. Enquanto a cota é regularizável, porém, dá para voltar, e é por isso que agir cedo muda tudo.

  • A Ribz ajuda mesmo sem eu ter comprado com vocês?

    Ajuda. Me manda o contrato, o regulamento e o extrato que eu identifico a situação da sua cota, escrevo o pedido do demonstrativo e te mostro o que conferir nele. Mesmo dia útil.

Proposta no mesmo dia útil

Conte o seu caso que a gente volta com as opções

Preenche o que der. Se faltar alguma informação, a gente pergunta na conversa.