Sair
O tal grupo dos desistentes, e o que ele é de verdade
Não existe um grupo separado para quem desiste. O que existe é a figura do consorciado excluído, que continua ligado ao grupo original e concorre ao sorteio de restituição previsto no artigo 22 da Lei 11.795/2008.
A expressão pegou porque descreve bem a sensação de ficar numa fila à parte, esperando dinheiro que já é seu. Me manda o contrato e o extrato que eu te digo em que situação a sua cota está e o que dá para fazer a partir dela.
- 1grupo, o mesmo em que você entrou
- 22o artigo da Lei 11.795/2008 que põe o excluído na apuração
- 48,6%índice de exclusão do sistema em dezembro de 2024
Fontes: Lei 11.795/2008, artigos 22, 22 §2º e 30, Código de Defesa do Consumidor, artigos 49 e 53 §2º, e Panorama do Sistema de Consórcios do Banco Central do Brasil, data-base de dezembro de 2024. Levantamento de 22 de setembro de 2026. Prazo, deduções e procedimento de saída são do contrato de cada grupo.
- A identificação da situação real da sua cota
- O pedido do demonstrativo da devolução, por escrito
- O acompanhamento das assembleias enquanto você espera
O que está em jogo
Quatro coisas por trás da expressão
Ela nomeia uma experiência real, e o contrato chama isso de outro jeito. Saber os dois nomes é o que permite conversar com a administradora.
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O nome do contrato é consorciado excluído
É assim que a lei e o regulamento se referem a quem teve a participação encerrada. Usar esse termo no pedido escrito acelera o atendimento, porque ele é o que o sistema da administradora reconhece.
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Você continua no mesmo grupo
A sua cota não vai para lugar nenhum. Ela permanece vinculada ao grupo original, e é dentro dele que a restituição é apurada, assembleia a assembleia.
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Você concorre ao sorteio de restituição
O artigo 22 da Lei 11.795/2008 coloca o excluído concorrendo à contemplação para efeito de restituição dos valores pagos. Como a assembleia acontece todo mês, existe apuração todo mês.
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O valor sai por fórmula, e não por soma de parcelas
A restituição segue o artigo 30, que é o percentual amortizado sobre o valor do bem vigente na data da assembleia de contemplação, menos as deduções previstas em contrato.
O que você pode fazer
Três coisas que você pode exigir enquanto espera
As três são direitos de quem continua vinculado ao grupo, e as três se pedem por escrito.
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O demonstrativo do que será devolvido
Com percentual amortizado, valor do bem usado como base, deduções separadas por natureza e o prazo previsto. É o documento que transforma expectativa em número conferível.
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A ata das assembleias
Você tem direito a cópia, e ela mostra a apuração do mês. Acompanhar é o que permite saber se a sua cota foi contemplada para restituição.
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A posição atualizada da sua cota
Situação, data da exclusão e o que já foi apurado. Pedir isso a cada dois ou três meses mantém o assunto vivo e deixa rastro de protocolo.
O caminho
Cinco passos de quem está nessa situação
O caminho organiza a espera e cria a base documental para cobrar depois.
- 1 Confirme a situação exata da sua cota Desistente comunicada, excluída por decisão da administradora ou ainda regularizável. Os três estados têm caminhos diferentes, e só o extrato diz qual é o seu.
- 2 Peça o demonstrativo da devolução Percentual amortizado, valor do bem usado como base, deduções separadas por natureza e prazo previsto. É o documento que transforma expectativa em número conferível.
- 3 Confira as deduções contra o contrato Toda dedução nasce de cláusula, e ela precisa aparecer com natureza e valor. Dedução em bloco, sem detalhamento, merece contestação por escrito.
- 4 Peça a ata das assembleias todo mês A apuração da restituição acontece mensalmente. Acompanhar é o que permite saber quando a sua cota foi contemplada, sem depender de aviso.
- 5 Mantenha o cadastro atualizado até receber Endereço, telefone e conta bancária. Valor já apurado costuma travar em cadastro velho, e esse é o atraso mais evitável de todo o processo.
Quem disputa a sua simulação
As 20 administradoras que a gente acompanha
Todas autorizadas pelo Banco Central, e cada uma com canal e prazo próprios.
| Administradora | Índice do Banco Central |
|---|---|
| Canopus | 54,82 |
| Banco do Brasil | 71,63 |
| Servopa | 104,97 |
| Rodobens | 107,77 |
| Bradesco | 144,91 |
| Itaú | 174,69 |
| Santander | 233,03 |
| Disal | 236,63 |
| Embracon | 276,30 |
| Chevrolet | 368,19 |
| Volkswagen | 368,23 |
| CNP | 409,80 |
| Recon | 433,80 |
| Porto Seguro | 468,21 |
| Âncora | 498,55 |
| Tradição | 884,20 |
| Zema | 1.548,75 |
| Eutbem | 5.549,68 |
| Poupex | fora do ranking |
| Randon e Racon | fora do ranking |
O que evitar
Quatro cuidados nessa espera
Os dois primeiros evitam perder dinheiro. Os dois últimos evitam perder tempo.
- Cuidado 1 Aceitar proposta de terceiro para antecipar a devolução Quem aparece oferecendo adiantar o valor da sua restituição mediante desconto ou taxa está lucrando com a sua pressa. Confirme tudo no canal oficial da administradora.
- Cuidado 2 Aceitar demonstrativo sem as deduções separadas O artigo 30 cria o direito e dá a fórmula, e toda dedução nasce do contrato, com apoio no artigo 53, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Deduções em bloco, sem natureza e valor, merecem contestação.
- Cuidado 3 Parar de acompanhar as assembleias A apuração é mensal, e quem não acompanha descobre tarde. A ata é sua por direito, e pedir custa uma mensagem.
- Cuidado 4 Sumir da administradora Cadastro desatualizado atrasa pagamento que já foi apurado. Mantenha endereço, telefone e conta bancária atualizados enquanto o processo correr.
Perguntas que chegam no atendimento
Oito dúvidas sobre o grupo dos desistentes
Respostas diretas, do jeito que a gente responde no WhatsApp. Se a sua pergunta não estiver aqui, manda que a gente responde.
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O que é o grupo dos desistentes?
É uma expressão do consumidor para a situação de quem saiu e espera a devolução. No contrato e na lei essa figura se chama consorciado excluído, e ele continua vinculado ao grupo original.
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Existe um grupo separado para quem desiste?
Não existe. A cota permanece no mesmo grupo, e é dentro dele que a restituição é apurada. Usar o termo consorciado excluído no pedido escrito acelera o atendimento.
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Como funciona o sorteio de restituição?
O artigo 22 da Lei 11.795/2008 coloca o excluído concorrendo à contemplação para efeito de restituição dos valores pagos. Como a assembleia é mensal, a apuração acontece todo mês.
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Quanto eu vou receber?
O valor sai do percentual amortizado aplicado sobre o valor do bem vigente na data da assembleia de contemplação, menos as deduções do contrato, pelo artigo 30. Ninguém honesto estima isso sem o seu demonstrativo.
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Quanto tempo demora?
Depende do sorteio de restituição e do que o contrato previr, e em boa parte dos casos o pagamento se liga ao encerramento do grupo. Peça o prazo por escrito e guarde o protocolo.
-
Posso acelerar de alguma forma?
Mantenha o cadastro atualizado, acompanhe as atas e cobre com protocolo quando o prazo informado estourar. Fora isso, quem promete antecipar a sua devolução mediante taxa está aplicando golpe.
-
Ainda dá para voltar para o grupo?
Depois da exclusão a reativação depende do que o contrato previr, e ela costuma não existir. Enquanto a cota é regularizável, porém, dá para voltar, e é por isso que agir cedo muda tudo.
-
A Ribz ajuda mesmo sem eu ter comprado com vocês?
Ajuda. Me manda o contrato, o regulamento e o extrato que eu identifico a situação da sua cota, escrevo o pedido do demonstrativo e te mostro o que conferir nele. Mesmo dia útil.
Continue por aqui
Três respostas que completam a decisão
As respostas vizinhas, para resolver o seu caso sem voltar ao começo.
- Ler o cálculo da devolução Como conferir o demonstrativo da administradora, linha por linha. Ver como ler o cálculo
- Desistir ou ser excluído As duas portas de devolução e o sorteio do excluído. Ver as duas portas
- Conferir o número da administradora A ferramenta que confere a conta que chegou até você. Abrir o conferidor
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